sexta-feira, 24 de maio de 2013

Atividades de baixo impacto ambiental estão dispensadas de licenciamento em Cachoeiro


Publicada em 24 de maio de 2013
As padarias e confeitarias, por exemplo, não necessitam mais ser licenciadasAs padarias e confeitarias, por exemplo, não necessitam mais ser licenciadas

Mais facilidade para abertura e manutenção de empresas que operam atividades de baixo impacto ambiental. Esse é o resultado esperado com o novo decreto publicado pela prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, que dispensa a necessidade de licenciamento ambiental para esses empreendimentos.
O decreto nº 23.875, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do município, regulamenta o Licenciamento Ambiental Municipal, conforme legislação federal e estadual atualizada, e revoga o regulamento anterior, de 2007.
A nova legislação também estabelece a alteração na lista de documentos exigidos para licença e a nova lista de atividades que apresentam riscos ambientais licenciadas pelo município. O regulamento foi elaborado com a cooperação da Secretaria Municipal de Fazenda e da Comissão Especial de Gestão Ambiental Municipal – órgão do Instituto Estadual de Meio Ambiente responsável pelo apoio aos municípios para a gestão ambiental – além do auxílio de outros municípios licenciadores, como Anchieta e Vitória.
A nova lista de atividades foi elaborada pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema), a partir da qual o Conselho Estadual de Meio Ambiente estabeleceu em conjunto com os municípios a lista de atividades de impacto local.
São exemplos de atividades dispensadas as padarias e confeitarias, fabricação de doces e conservas de frutas, legumes e outros vegetais, serviço de reparo e manutenção de eletrônicos, alinhamento e balanceamento de veículos, lavagem a seco de veículos, serralheria, vidraçaria e o comércio e depósito de material de construção, que geram como resíduos poucas embalagens e sobras de alimentos, reaproveitados ou destinados para a coleta pública municipal.
A lista completa de atividades dispensadas da licença ambiental está no decreto publicado no Diário Oficial do Município do dia 22 de maio, no site da prefeitura de Cachoeiro (www.cachoeiro.es.gov.br).
“A dispensa do licenciamento não permite, em nenhuma hipótese, práticas poluidoras e ocupação de áreas inapropriadas, segundo o que prevê a legislação. Exemplos de locais que não podem ser ocupados ou sofrer intervenção são aqueles localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP)”, explica o secretário municipal de Meio Ambiente, Gustavo Coelho.
Ele avalia como um grande avanço o enquadramento de atividades em procedimentos mais simplificados. “Entretanto, quem realiza atividades dispensadas do licenciamento ambiental deve sempre que necessário apresentar os comprovantes de resíduos e efluentes e demonstrar a regularidade dos controles ambientais para a fiscalização ambiental”.
A reformulação do regulamento vem ao encontro da dinâmica veloz das relações que ocorrem entre Estado e atividades do mercado, visto que o município executa massivamente a política pública de fomento à formalização dos microempreendedores individuais (MEI). “Nesse caso, trata-se de empreendimentos bastante simplificados, que consistem no trabalho do próprio empreendedor ou de um funcionário”, avalia o secretário municipal de Fazenda, Lúcio Berilli.
Para Gustavo Coelho, as medidas trazem melhorias significativas não só para as empresas, mas também para o funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. “A nova política permitirá uma forma mais ágil para os procedimentos administrativos. Assim, nossos técnicos poderão dedicar esforços às atividades mais impactantes e providenciar novas adequações às políticas públicas importantes como a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o novo Código Florestal”, salienta o secretário Gustavo Coelho.
Outra mudança fundamental é a atualização da correlação com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que são utilizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda para formalização de empresas.
“Com essa medida haverá melhoria da integração entre os órgãos públicos e maior eficiência no atendimento aos empreendedores, pois com essa comunicação facilitada entre as secretarias municipais, utilizando a mesma base de informações, será mais rápida a liberação de alvarás para funcionamento”, avalia Lúcio Berilli.

Em caso de dúvidas ou sugestões, os empreendedores podem entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone 3155-5311.

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