quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Andada do caranguejo-uçá começa nesta segunda-feira (25)


21/01/2016 - 13:48
Cacá Lima 
Está proibida a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo
Está proibida a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo.
Nesta segunda feira (25), tem
 início o primeiro período de defeso
para a andada do caranguejo-uçá 
(Ucides cordatus), com término no
 dia 31 de janeiro. Serão sete 
períodos, o último deles no mês 
de abril, durante os quais 
estarão proibidos a cata, o 
transporte, o armazenamento
 e a comercialização do crustáceo
 no Espírito Santo, inclusive 
proveniente de outros estados.

A proibição visa à preservação 
e à reprodução da espécie, assim
 como a recomposição da fauna, 
evitando o desequilíbrio do 
ecossistema. Além disso, espera-se
 que essa medida ajude a garantir 
que o número de indivíduos da 
espécie seja suficiente 
para a continuidade da atividade 
exercida pelas comunidades 
tradicionais que sobrevivem 
da cata e comercialização do crustáceo.

Os períodos coincidem com as fases de lua cheia e lua nova, quando os caranguejos machos e fêmeas 
saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, 
tornando-se vulneráveis à captura.

No período de andada, a fiscalização também é feita pelo IBAMA, pela Polícia Militar do Estado do
 Espírito Santo, por meio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e pelas Prefeituras, cujos 
municípios possuem manguezais em seus territórios.

Legislação

A Portaria nº 001-R da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), publicada 
no dia 08 de janeiro de 2016, deu publicidade aos períodos de defeso para a andada, reconhecido no
 Fórum ManguES.

Sendo assim, durante a andada, “fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o
 transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos 
indivíduos de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e de qualquer parte do crustáceo (quelas, pinças, 
garras ou desfiado).”

Os caranguejos apreendidos durante a fiscalização, quando vivos, deverão ser soltos em seu habitat 
natural, e os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei 
Federal nº 9.605/19981998 e demais normas aplicáveis.
Informações Adicionais:
Períodos de andada do caranguejo-uçá
1º Período: de 25/01 a 31/01;
2º Período: de 09/02 a 15/02;
3º Período: de 23/02 a 29/02;
4º Período: de 10/03 a 16/03;
5º Período: de 24/03 a 30/03;
6º Período: de 08/04 a 14/04;
7º Período: de 23/04 a 29/04.

DENUNCIE:

Anchieta 28-999.236.836
Aracruz 27-999.044.092
Cariacica 27-3354.5401
Conceição da Barra 27-988.789.773
Fiscalização IEMA 27-3636.2597
IBAMA/ES 27-3089.1161
Piúma 28-3520.4797
Polícia Ambiental 27-3636.0173
São Mateus 27-3763.4749
Serra 27-999.512.321
Vila Velha 0800.283.9059
Vitória 156
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