Cacá Lima
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Está proibida a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo. |
Nesta segunda feira (25), tem
início o primeiro período de defeso
para a andada do caranguejo-uçá
(Ucides cordatus), com término no
dia 31 de janeiro. Serão sete
períodos, o último deles no mês
de abril, durante os quais
estarão proibidos a cata, o
transporte, o armazenamento
e a comercialização do crustáceo
no Espírito Santo, inclusive
proveniente de outros estados.
A proibição visa à preservação
e à reprodução da espécie, assim
como a recomposição da fauna,
evitando o desequilíbrio do
ecossistema. Além disso, espera-se
que essa medida ajude a garantir
que o número de indivíduos da
espécie seja suficiente
para a continuidade da atividade
exercida pelas comunidades
tradicionais que sobrevivem
da cata e comercialização do crustáceo.
Os períodos coincidem com as fases de lua cheia e lua nova, quando os caranguejos machos e fêmeas
saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos,
tornando-se vulneráveis à captura.
No período de andada, a fiscalização também é feita pelo IBAMA, pela Polícia Militar do Estado do
Espírito Santo, por meio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e pelas Prefeituras, cujos
municípios possuem manguezais em seus territórios.
Legislação
A Portaria nº 001-R da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), publicada
no dia 08 de janeiro de 2016, deu publicidade aos períodos de defeso para a andada, reconhecido no
Fórum ManguES.
Sendo assim, durante a andada, “fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o
transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos
indivíduos de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e de qualquer parte do crustáceo (quelas, pinças,
garras ou desfiado).”
Os caranguejos apreendidos durante a fiscalização, quando vivos, deverão ser soltos em seu habitat
natural, e os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei
Federal nº 9.605/19981998 e demais normas aplicáveis.
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