quarta-feira, 22 de junho de 2016

Saiba como aderir ao programa Nota Cachoeiro


Quem pede a nota fiscal ganha créditos para abater do IPTU

Agora, o morador de Cachoeiro que pede a nota fiscal de um serviço que contratou tem direito a crédito de 10% do valor do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) pago, para ser abatido do seu Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) de 2017 e anos seguintes. 

O benefício é concedido pela prefeitura, por meio do programa Nota Cachoeiro, lançado na semana passada, e vale para os serviços contratados desde o dia 1º deste mês. Panfletos informativos começam a ser distribuídos já nos próximos dias.

Para garanti-lo, o contribuinte precisa se cadastrar na Agência Cachoeiro de Atendimento Virtual, no site da administração municipal (www.cachoeiro.es.gov.br), onde será possível acompanhar os créditos acumulados.

É necessário indicar até o dia 31 de outubro de cada exercício, no sistema, o número da inscrição fiscal da unidade imobiliária, para abatimento do lançamento do IPTU do exercício seguinte. 

“Poderão ser indicadas mais de uma inscrição imobiliária, desde que os proprietários sejam pessoas físicas”, salienta o secretário municipal de Fazenda, Maurício Daltio, acrescentando que não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço em relação às unidades por ele indicadas e que os créditos valem por dois anos.

Quando os serviços forem prestados por empresas não optantes do Simples Nacional ou por pessoas físicas equiparadas, será considerado o percentual do ISSQN destacado na nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) e devidamente recolhido, de acordo com Daltio. 

Já no caso dos serviços oferecidos pelos optantes do Simples Nacional, será considerado o valor de 10% do imposto arrecadado por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), rateado proporcionalmente a cada nota emitida.

O Nota Cachoeiro não vale para prestações de serviços imunes, isentas ou sem incidência do ISSQN e para aqueles prestados pelo próprio contribuinte, submetido ao regime de pagamento do imposto a partir de base de cálculo fixa ou estimada, por microempreendedor individual (MEI), instituições financeiras, cooperativas de crédito e de trabalho, clínicas, laboratórios e hospitais, cujas notas sejam emitidas para as operadoras de planos de saúde ou convênios de assistência médica, na condição de intermediárias do serviço.




Equipe de Jornalismo
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