A ação permite adesão ao benefício da Dupla Tarifação, que é destinada a consumidores irrigantes e garante descontos de 60% a 90%, sobre a tarifa de energia elétrica
Vitória, 03 de novembro de 2014 – A EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, irá antecipar o fornecimento gratuito dos medidores de energia utilizados para que os clientes rurais irrigantes tenham direito ao benefício da Dupla Tarifação, que garante desconto de até 90% na tarifa sobre o consumo no horário entre 21h30 e 06 horas. Com a medida, os agricultores do Estado saem na frente e poderão desfrutar da tarifa reduzida antes do prazo previsto na legislação.
A nova resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 620/14, introduziu importantes mudanças, beneficiando os produtores, principalmente, no que se refere aos custos de aquisição dos medidores que antes eram responsabilidade do produtor, e, agora, passam a ser da Distribuidora. O valor do equipamento chega a R$1.500,00.
A norma concedeu o prazo de 1º de fevereiro de 2015 para alteração do sistema. Porém, a EDP está antecipando o processo para início neste mês, com a realização do cadastramento dos interessados e agendamento das instalações dos medidores sem custo para o cliente, ficando o consumidor apenas com a responsabilidade de providenciar e arcar com os custos da instalação de um padrão, separando a medição da sua residência da energia que atenderá a bomba de irrigação.
Se o cliente já possuir um padrão exclusivo para a bomba, deve solicitar somente a substituição do medidor.
Para realizar o pedido do medidor e aderir ao desconto da Dupla Tarifação, o consumidor deverá comparecer em uma Agência de Atendimento da EDP, portando os documentos pessoais e uma fatura de energia da propriedade que será beneficiada.
Além disso, a EDP está oferecendo ainda mais vantagens para os agricultores da sua área de concessão do Espírito Santo. Trata-se da opção de um horário alternativo, de 02h30 às 11 horas, para os irrigantes que não possuem sistemas de bombeamento automatizados, dependendo de disponibilidade da subestação de energia elétrica que atende a sua propriedade e agendamento, e, uma negociação diferenciada para clientes que possuem débitos vencidos junto à Distribuidora, relativos à unidade consumidora beneficiada com o desconto. Neste caso, com parcelamento das contas em atraso.
O medidor para a Dupla Tarifação, diferente do registrador comum, quantificará a energia elétrica consumida nos horários de 21h30 às 06 horas ou das 02h30 às 11 horas. Assim, a EDP aplicará as tarifas de forma diferenciada e com os descontos nestes períodos, reduzindo a conta mensal.
“Utilizando o período noturno para a irrigação, os agricultores estão contribuindo com o meio ambiente, economia no consumo de água que, devido à elevação da temperatura no período diurno, acaba sendo desperdiçada através da evaporação, além de evitar a sobrecarga no sistema elétrico. Com isso, garantem ainda, um desconto na conta de luz”, explica o gestor Executivo da EDP, Amadeu Wetler.
Wetler ressalta ainda que horário alternativo evitará a necessidade do produtor acordar à noite para mudar o setor de irrigação e que a antecipação do fornecimento gratuito dos medidores representa uma facilidade para que pequenos e médios produtores rurais tenham acesso ao benefício do desconto na tarifa de energia e aumentem sua produção.
Saiba mais
· Para os consumidores de baixa tensão, chamados Grupo B, que estão na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o desconto da Dupla Tarifação é de 73% sobre a tarifa normal. No caso de clientes de alta tensão, Grupo A, o desconto é ainda maior, de 90%.
· Para os irrigantes de baixa tensão, que estão localizados em municípios que não fazem parte da área da SUDENE, o desconto é de 60% e para alta tensão de 70%.
· De acordo com a legislação da ANEEL, o desconto aplica-se, exclusivamente, a carga destinada à irrigação vinculada à atividade de agropecuária, isto é, cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos, e na carga de aquicultura, isto é, cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais.
Municípios na área da SUDENE atendidos pela EDP
Água Doce do Norte, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina (parte do município), Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério (parte do município).
A nova resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 620/14, introduziu importantes mudanças, beneficiando os produtores, principalmente, no que se refere aos custos de aquisição dos medidores que antes eram responsabilidade do produtor, e, agora, passam a ser da Distribuidora. O valor do equipamento chega a R$1.500,00.
A norma concedeu o prazo de 1º de fevereiro de 2015 para alteração do sistema. Porém, a EDP está antecipando o processo para início neste mês, com a realização do cadastramento dos interessados e agendamento das instalações dos medidores sem custo para o cliente, ficando o consumidor apenas com a responsabilidade de providenciar e arcar com os custos da instalação de um padrão, separando a medição da sua residência da energia que atenderá a bomba de irrigação.
Se o cliente já possuir um padrão exclusivo para a bomba, deve solicitar somente a substituição do medidor.
Para realizar o pedido do medidor e aderir ao desconto da Dupla Tarifação, o consumidor deverá comparecer em uma Agência de Atendimento da EDP, portando os documentos pessoais e uma fatura de energia da propriedade que será beneficiada.
Além disso, a EDP está oferecendo ainda mais vantagens para os agricultores da sua área de concessão do Espírito Santo. Trata-se da opção de um horário alternativo, de 02h30 às 11 horas, para os irrigantes que não possuem sistemas de bombeamento automatizados, dependendo de disponibilidade da subestação de energia elétrica que atende a sua propriedade e agendamento, e, uma negociação diferenciada para clientes que possuem débitos vencidos junto à Distribuidora, relativos à unidade consumidora beneficiada com o desconto. Neste caso, com parcelamento das contas em atraso.
O medidor para a Dupla Tarifação, diferente do registrador comum, quantificará a energia elétrica consumida nos horários de 21h30 às 06 horas ou das 02h30 às 11 horas. Assim, a EDP aplicará as tarifas de forma diferenciada e com os descontos nestes períodos, reduzindo a conta mensal.
“Utilizando o período noturno para a irrigação, os agricultores estão contribuindo com o meio ambiente, economia no consumo de água que, devido à elevação da temperatura no período diurno, acaba sendo desperdiçada através da evaporação, além de evitar a sobrecarga no sistema elétrico. Com isso, garantem ainda, um desconto na conta de luz”, explica o gestor Executivo da EDP, Amadeu Wetler.
Wetler ressalta ainda que horário alternativo evitará a necessidade do produtor acordar à noite para mudar o setor de irrigação e que a antecipação do fornecimento gratuito dos medidores representa uma facilidade para que pequenos e médios produtores rurais tenham acesso ao benefício do desconto na tarifa de energia e aumentem sua produção.
Saiba mais
· Para os consumidores de baixa tensão, chamados Grupo B, que estão na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o desconto da Dupla Tarifação é de 73% sobre a tarifa normal. No caso de clientes de alta tensão, Grupo A, o desconto é ainda maior, de 90%.
· Para os irrigantes de baixa tensão, que estão localizados em municípios que não fazem parte da área da SUDENE, o desconto é de 60% e para alta tensão de 70%.
· De acordo com a legislação da ANEEL, o desconto aplica-se, exclusivamente, a carga destinada à irrigação vinculada à atividade de agropecuária, isto é, cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos, e na carga de aquicultura, isto é, cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais.
Municípios na área da SUDENE atendidos pela EDP
Água Doce do Norte, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina (parte do município), Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério (parte do município).
Nenhum comentário:
Postar um comentário