Valores doados ao Fundo Municipal podem ser deduzidos do Imposto de Renda
Marcele Falqueto
Contribuir com o desenvolvimento de crianças e de adolescentes pode ser mais simples do que se imagina. Na Serra, o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência da Serra (FMIA) é uma boa opção para quem não dispõe de tempo e dinheiro para doar.
Ao realizar a doação até 31 de dezembro deste ano, pessoas jurídicas ou físicas poderão ter o valor deduzido no Imposto de Renda. A pessoa física poderá doar até 6% do imposto devido e as empresas até 1% do imposto apurado.
Divulgação
O Fundo Municipal repassará todas as doações para entidades que atuam no município. São quase 20 instituições legalizadas que atendem mais de 3 mil crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos. A finalidade do FMIA é financiar políticas e projetos de atenção a crianças e adolescentes.
Os valores depositados são administrados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente da Serra. Os recursos só podem ser aplicados nas instituições que fazem atendimento à criança e ao adolescente. O trabalho é fiscalizado pelo Conselho Municipal da Infância e da Adolescência e pelo Ministério Público.
Como fazer sua doação:
- Identificar o valor da sua Declaração de Imposto de Renda deste ano, ou seja, o valor devido.
- Definir o valor da doação tendo como base os seguintes percentuais: empresa 1% e pessoa física 6%.
Exemplo: o imposto de renda devido é de R$ 5 mil. Os 6% deste valor representam R$ 300. Então a pessoa física pode doar o valor neste ano e será restituído com a devolução do IR ou deixará de pagar.
Exemplo: o imposto de renda devido é de R$ 5 mil. Os 6% deste valor representam R$ 300. Então a pessoa física pode doar o valor neste ano e será restituído com a devolução do IR ou deixará de pagar.
- Depositar a sua doação até 31 de dezembro.
- As doações podem ser feitas na agência bancária de
três maneiras: depósitos identificados, Documento de
Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica.
três maneiras: depósitos identificados, Documento de
Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica.
- Depositar nas seguintes contas. Beneficiário:
Prefeitura Municipal da Serra/FMIA – CNPJ nº
27.174.093/0001-27
Prefeitura Municipal da Serra/FMIA – CNPJ nº
27.174.093/0001-27
Banco do Brasil – Agência 1301-3
Conta corrente 810.221-X
Conta corrente 810.221-X
Banestes – Agência 110
Conta corrente 6.202.147
Conta corrente 6.202.147
- Enviar pelos Correios ou levar pessoalmente o comprovante do depósito ao Conselho Municipal da Infância e da Adolescência da Serra, situado na Rua Dom Pedro II, 136,
Centro Serra, CEP: 29.176-120, Serra, ES. Telefone: 3251-6177.
Centro Serra, CEP: 29.176-120, Serra, ES. Telefone: 3251-6177.
- Junto com a cópia do depósito, informar por escrito os dados pessoais ou da sua empresa (nome / CPF ou CNPJ / endereço completo / telefone).
- comprovante de depósito deve se encaminhado ao Conselho até o último di útil de fevereiro.
- O Conselho vai encaminhar para seu endereço o recibo para ser utilizado na dedução do imposto de renda.
Informações:
concase.serra@gmail.com
(27) 3251-6177
fmia.seprom@serra.es.gov.br
(27)3291-2422
concase.serra@gmail.com
(27) 3251-6177
fmia.seprom@serra.es.gov.br
(27)3291-2422
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