segunda-feira, 3 de junho de 2013

Dia dos Namorados: Procon orienta na hora das compras


Preços e condições de pagamento devem ser observados
Zelita Viana
O Dia dos Namorados está se aproximando e muitas lojas estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções, atraindo a atenção dos consumidores. O Procon da Serra faz uma série de recomendações, para que o momento da compra de um presente ou um jantar em restaurante não se transforme em dor de cabeça.
DivulgaçãoProcon: orientações para presente do Dia dos Namorados
Antes de mais nada, é importante pesquisar preços e condições de pagamento, bem como confirmar a veracidade das promoções. É recomendável também conferir a qualidade e as condições de garantia ofertadas.
O 12 de junho cai numa quarta-feira e, neste dia, a procura para comemorar em restaurantes, casas noturnas e bares costuma ser muito grande. A recomendação é fazer as reservas com antecedência, lembrando que os 10% cobrados pelo garçom são de responsabilidade do empregador e não do consumidor.
As flores estão entre as lembranças preferidas e, nessa época, devido ao aumento na procura, ocorre uma grande elevação de preços.  Ao escolher entre as variedades de flores e arranjos, pesquise os preços em vários estabelecimentos e se informe se a floricultura cobra pela entrega e de quanto será essa taxa.
Se a escolha for por aparelho celular, é preciso verificar as diferenças entre as opções pré e pós-pago e os planos das operadoras. É indispensável guardar todo o material publicitário - principalmente no caso dos aparelhos eletroeletrônicos, para facilitar a resolução de problemas, caso haja. 
Compras pela Internet - No caso de compras pela Internet, o consumidor deve observar se há, na página principal, o CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, o endereço físico e eletrônico e o telefone para contato pelos consumidores. Nesta modalidade de compra, que acontece fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados do recebimento do produto.
A compra de perfumes e cosméticos exige maior atenção. É importante verificar a data de validade, os componentes do produto, o CNPJ da empresa fabricante ou importadora e ainda o registro do Ministério da Saúde. É preciso também ficar atento às condições de uso e armazenamento do produto. Os importados devem trazer as informações em português.
Roupas e calçados são presentes também muito procurados. É preciso ficar atento e verificar a possibilidade de troca e, se isto for possível, as condições devem constar na nota fiscal. Tamanho, cor e modelo não são considerados defeitos e a troca é uma liberalidade da empresa.
Parcelas e juros  -  Se houver parcelamento da compra, o consumidor precisa ser informado sobre os juros cobrados, o total à vista e a prazo, e o número de parcelas.  Caso o pagamento seja feito com cartão de crédito, o preço não deve ser diferente daquele cobrado para pagamento à vista.
Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente.
O prazo para reclamar de defeitos ou vícios aparentes e de fácil constatação, em produtos não duráveis, é de 30 dias, e para produtos duráveis, 90 dias.
Em toda relação de consumo é imprescindível o consumidor exigir a nota fiscal, que é o comprovante válido da aquisição, da garantia e necessário para eventuais reclamações.
Para mais informações sobre Direitos do Consumidor, veja link do Procon, neste mesmo portal.


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