Levantamento da EDP aponta que 42 mil famílias podem perder o desconto na conta de luz, caso o cliente não atualize seu CadÚnico junto ao CRAS da sua cidade
Vitória, 05 de março de 2015 – A EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, alerta os clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante desconto na conta de luz, que é necessário atualizar, a cada dois anos, junto aos CRAS – Centro de Referência da Assistência Social das Prefeituras Municipais, o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), para continuar a ter o benefício.Uma nova regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passou a exigir que seja feita a validação dos dados das concessionárias de energia elétrica e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e com esta medida, os clientes que possuem a Tarifa Social e que não estão com o CadÚnico atualizado perderão o desconto na conta de luz.
A estimativa da EDP é que, com a nova norma, que já começou a ser aplicada de forma gradativa, cerca de 42 mil clientes da sua área de concessão acabem perdendo o benefício do desconto mensal da Tarifa Social caso não realizem a atualização dos seus dados junto aos CRAS do seu município. Atualmente, 141 mil unidades consumidoras estão no cadastro da EDP e possuem a Tarifa Social.
“A EDP pede a todos os clientes que possuem a Tarifa Social para realizarem a atualização do CadÚnico junto aos CRAS das prefeituras ou perderão o benefício do desconto na conta de luz”, informa o gestor Executivo da EDP, Vilmar Teixeira.
Adicionalmente a EDP, através do programa Agentes da Boa Energia, que visita bairros pré-definidos pela Distribuidora promovendo campanhas educativas de economia de energia e ações de eficiência energética, incentiva aos clientes no cadastramento no CadÚnico para serem beneficiados na Tarifa Social. Esses projetos têm como objetivo a redução desperdício no consumo de energia e a consequente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda, evitando a prática do furto de energia, que é crime previsto no código penal.
COMO GARANTIR O DESCONTO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA
Para ter acesso ao benefício, o consumidor que já possui o CadÚnico, desde de que atualizado nos últimos dois anos e ainda não se cadastrou na EDP, deverá se dirigir à uma agência de atendimento munido do Número de Identificação Social (NIS), do CPF e de um documento de identifcação com foto para realizar o cadastro junto à Distribuidora. A concessão do benefício passa por uma validação que é feita no ato do atendimento. As famílias que fizeram ou atualizaram o CadÚnico há mais de dois anos, devem retornar ao CRAS de seu município onde reside para realização da atualização do CadÚnico. Se o cliente já está sendo beneficiado pela Tarifa Social na EDP e atualizou o cadastro não é preciso fazer nada.
Já as famílias de baixa renda que possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa da família ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou famílias com renda de até três salários mínimos onde resida pessoa doente que necessita de aparelhos, que ainda não estão inscritas o CadÚnico, devem procurar o CRAS de sua cidade e requisitar o CadÚnico, e assim que o número for informado, se dirigir até uma agência de atendimento da EDP para realizar o cadastro. O benefício também vale para ligações residenciais bifásicas e trifásicas. Importante ressaltar que a conta de energia não precisa estar no mesmo nome do titular do CadÚnico, mas cada CadÚnico só pode ser utilizado em uma única unidade consumidora.
“O percentual de desconto varia de acordo com a faixa de consumo. Por exemplo, para uma conta média de 150 kWh por mês o desconto no valor é de aproximadamente 33%”, destaca o gestor Executivo da EDP.
A Distribuidora alerta, ainda, que em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica deverão informar o novo endereço para a Distribuidora, que fará as devidas alterações, comunicando a mudança ao órgão regulador do setor elétrico. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.
O percentual de desconto varia de acordo com as seguintes faixas de consumo:
Podem receber o benefício:
§ Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
§ Clientes que recebem Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
§ Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador da doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
§ Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
§ Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
§ Conta de energia;
§ CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
§ Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
§ Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
A estimativa da EDP é que, com a nova norma, que já começou a ser aplicada de forma gradativa, cerca de 42 mil clientes da sua área de concessão acabem perdendo o benefício do desconto mensal da Tarifa Social caso não realizem a atualização dos seus dados junto aos CRAS do seu município. Atualmente, 141 mil unidades consumidoras estão no cadastro da EDP e possuem a Tarifa Social.
“A EDP pede a todos os clientes que possuem a Tarifa Social para realizarem a atualização do CadÚnico junto aos CRAS das prefeituras ou perderão o benefício do desconto na conta de luz”, informa o gestor Executivo da EDP, Vilmar Teixeira.
Adicionalmente a EDP, através do programa Agentes da Boa Energia, que visita bairros pré-definidos pela Distribuidora promovendo campanhas educativas de economia de energia e ações de eficiência energética, incentiva aos clientes no cadastramento no CadÚnico para serem beneficiados na Tarifa Social. Esses projetos têm como objetivo a redução desperdício no consumo de energia e a consequente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda, evitando a prática do furto de energia, que é crime previsto no código penal.
COMO GARANTIR O DESCONTO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA
Para ter acesso ao benefício, o consumidor que já possui o CadÚnico, desde de que atualizado nos últimos dois anos e ainda não se cadastrou na EDP, deverá se dirigir à uma agência de atendimento munido do Número de Identificação Social (NIS), do CPF e de um documento de identifcação com foto para realizar o cadastro junto à Distribuidora. A concessão do benefício passa por uma validação que é feita no ato do atendimento. As famílias que fizeram ou atualizaram o CadÚnico há mais de dois anos, devem retornar ao CRAS de seu município onde reside para realização da atualização do CadÚnico. Se o cliente já está sendo beneficiado pela Tarifa Social na EDP e atualizou o cadastro não é preciso fazer nada.
Já as famílias de baixa renda que possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa da família ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou famílias com renda de até três salários mínimos onde resida pessoa doente que necessita de aparelhos, que ainda não estão inscritas o CadÚnico, devem procurar o CRAS de sua cidade e requisitar o CadÚnico, e assim que o número for informado, se dirigir até uma agência de atendimento da EDP para realizar o cadastro. O benefício também vale para ligações residenciais bifásicas e trifásicas. Importante ressaltar que a conta de energia não precisa estar no mesmo nome do titular do CadÚnico, mas cada CadÚnico só pode ser utilizado em uma única unidade consumidora.
“O percentual de desconto varia de acordo com a faixa de consumo. Por exemplo, para uma conta média de 150 kWh por mês o desconto no valor é de aproximadamente 33%”, destaca o gestor Executivo da EDP.
A Distribuidora alerta, ainda, que em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica deverão informar o novo endereço para a Distribuidora, que fará as devidas alterações, comunicando a mudança ao órgão regulador do setor elétrico. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.
O percentual de desconto varia de acordo com as seguintes faixas de consumo:
Faixa de Consumo
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Desconto
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Até 30 kWh/mês
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65%
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De 31 a 100 kWh/mês
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40%
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De 101 a 220 kWh/mês
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10%
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Acima de 220 kWh/mês
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Não terá desconto
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Podem receber o benefício:
§ Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
§ Clientes que recebem Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
§ Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador da doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
§ Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
§ Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
§ Conta de energia;
§ CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
§ Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
§ Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
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