terça-feira, 5 de agosto de 2014

LEI MARIA DA PENHA COMPLETA OITO ANOS DE EXISTÊNCIA E AJUDA NA PROTEÇÃO DAS MULHERES


04/08/2014 - A lei nº 11.340, conhecida como Maria da Penha, foi criada em 2006 e se tornou um marco na luta contra a violência doméstica
A busca por políticas públicas de ação e proteção à mulher, diante de quadros de violência graves e inaceitáveis, ganhou reforço em agosto de 2006, com a criação da Lei Maria da Penha, cujo nome é uma alusão à Maria da Penha Maia Fernandes, vítima e símbolo da luta contra a violência doméstica.
Por meio da lei foram disponibilizados mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de condições para o serviço efetivo dos direitos à vida, à segurança, ao respeito, à moradia, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar, entre outros.
Segundo uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), as principais vítimas foram mulheres jovens (31%) na faixa etária de 20 a 29 anos. Entre os estados, as maiores taxas estão no Espírito Santo (11,24), Bahia (9,08), Alagoas (8,84), Roraima (8,51) e Pernambuco (7,81). As taxas mais baixas estão no Piauí (2,71), Santa Catarina (3,28) e São Paulo (3,74).
A Lei foi criada para proteger as mulheres que são agredidas por pessoas com quem possuem uma relação afetiva, seja marido, companheiro, pais, namorado ou irmão. A vítima também pode solicitar as medidas protetivas de urgência enquanto o processo estiver na Justiça. Ela determina o afastamento do agressor do lar, estipula uma distância entre a vítima e o suspeito, proíbe contato por qualquer meio de comunicação, além de impedir que o agressor circule pelos mesmos lugares em que a vítima.

Atendimento
A mulher que for vítima de agressão doméstica, pode procurar os serviços oferecidos pelo Creas/Paefi. O local funciona na rua Adamastor Salvador, 149, centro. Ou pelo telefone 3721-1357. Atualmente cerca de 60 casos são atendidos. As mulheres recebem orientações sobre seus direitos, além de acompanhamento com assistentes sociais. As denúncias também podem ser feitas na Delegacia da Mulher de Colatina pelos números: (27) 3177 7121 - 3177 7120, ou no endereço Rua Benjamin Constant, 110, Bairro Marista.

Tipos de violência doméstica:
  • Violência física: Qualquer ato que prejudique a integridade ou saúde corporal da vítima.
  • Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da a utoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
  • Violência sexual: Qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
  • Violência patrimonial: Quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
  • Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.

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