A
partir de 1º de abril de 2013, o ICMS gerado no comércio de material de
construção e de limpeza passa a ser recolhido por substituição tributária. A
medida está prevista no Decreto nº 3129-R, publicada no dia 1º de fevereiro no
Diário Oficial.
Nas remessas originadas nos estados da Bahia e
Minas Gerais, o recolhimento será feito antecipadamente pelo remetente e o DUA
deverá acompanhar o transporte. Nas remessas vindas dos demais estados, o
recolhimento será feito pelo destinatário no mês subsequente, no valor
correspondente à soma de todas as operações do mês anterior.
Os estabelecimentos situados no Espírito Santo
que comercializam material de construção ou de limpeza deverão relacionar o
estoque dessas mercadorias existentes em 31 de março de 2013 e recolher o ICMS
relativo a este estoque em parcelas mensais no dia 9 de cada mês, com a
primeira vencendo em 9 de abril.
Para os que comercializam material de
construção, o recolhimento ocorrerá em até nove parcelas mensais e sucessivas
para as empresas sujeitas ao regime ordinário de apuração, e em até dezoito
parcelas mensais e sucessivas no caso de empresas optantes pelo Simples
Nacional.
Os estabelecimentos que comercializam material
de limpeza recolherão em até seis parcelas mensais e sucessivas no caso de
empresas do regime ordinário de apuração, enquanto que os inscritos no Simples
Nacional deverão recolher o imposto em até doze parcelas mensais e
sucessivas.
A relação dos materiais de construção e de
limpeza que estarão submetidos à substituição tributária, com as respectivas
margens de valor agregado original e ajustada, está no Decreto 3129-R e nos
itens XXXII e XXXIII do Anexo V do RICMS/ES.
O imposto no ramo de material de construção já
é recolhido por substituição tributária em mais de 20 estados brasileiros. No
caso de material de limpeza, a substituição tributária já ocorre em 14 unidades
da federação.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
destaca que a substituição tributária traz benefícios ao bom comerciante, pois
dificulta a concorrência desleal com a sonegação de impostos.
Nos dois setores, nas micro e pequenas
empresas, optantes pelo Simples Nacional, será aplicada uma MVA em
média 40% menor do que a MVA das empresas do regime ordinário.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin -
9746-9479 Max Torezani - 9774-6543 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br
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