Cerca
de 200 proprietários de descascadores, despolpadores e secadores de café do
município de Afonso Cláudio aderiram a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O documento foi assinado nesta quinta-feira (28) pelo Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal (Idaf) e o Ministério Público do Espírito Santo
(MPES).
De acordo com o diretor-presidente do Idaf,
Davi Diniz de Carvalho, o acordo é de grande importância para a adequação das
atividades, conciliando o desenvolvimento econômico com a preservação do meio
ambiente. “É preciso garantir, por exemplo, que os resíduos gerados sejam
descartados adequadamente, sem prejuízo ao corpo hídrico ou ao solo. Um dos principais
problemas identificados é a queima da palha, que deve seguir uma série de
critérios como o horário, distância mínima de outros imóveis e a armazenagem do
material em local coberto”, diz.
Os produtores rurais terão até o dia 15 de
maio de 2013 para regularizar a atividade, já que é obrigatório o licenciamento
ambiental emitido pelo Idaf para o funcionamento.
Os proprietários que não se regularizarem no
período estabelecido pelo TAC estarão sujeitos a sanções
administrativas, civis e penais, inclusive multa e embargo da obra ou
interdição da atividade, além da obrigação da reparação do dano ambiental
causado.
O TAC também será assinado pelo
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Incaper e
pela Prefeitura de Afonso Cláudio, que deverão auxiliar na fiscalização do
cumprimento do acordo e apoiar os produtores rurais na adequação de suas
estruturas.
Diretrizes técnicas
No Espírito Santo, as diretrizes técnicas para
o licenciamento ambiental das atividades de descascamento/despolpamento e de
secagem de café estão previstas, respectivamente, na Instrução Normativa 09, de
17 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa 06, de 22 de julho de 2008. Os
documentos estão disponíveis no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), no
menu Instituição/ Legislação/ Comissão de Licenciamento Ambiental.
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