A vacinação de brucelose é a principal forma de evitar que a doença seja introduzida no rebanho,por isso, o procedimento é obrigatório no Espírito Santo. A vacina é aplicada uma única vez, embezerras de 3 a 8 meses de idade.
A médica veterinária Daniele da Costa explica que, em 2011, o índice foi baixo, 36%, mas houveproblemas com a oferta de vacinas em todo o País. Em 2010, o índice foi de 45%. “Ficamossatisfeitos com o bom resultado em 2012 e pedimos aos produtores que mantenham essecompromisso em 2013. Acreditamos que os bons números refletem a conscientização dosprodutores quanto à importância da vacinação, além do trabalho de educação sanitária realizadopelo Idaf, por meio de palestras, que buscou esclarecer as principais dúvidas sobre o tema”, disse amédica veterinária.
Daniele destacou ainda que outro fator importante foi o convênio firmado em 2010 entre aSecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) e a Federação daAgricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes), com apoio do Ministério da Agricultura,Idaf, Incaper e do Sistema OCB/Sescoop. “Na ocasião, foram repassados recursos para equipar 50sindicatos rurais, a fim de que os mesmos pudessem providenciar a vacinação nos municípios paraatender principalmente aos pequenos produtores. O envolvimento de diferentes segmentoscertamente contribui para que possamos aumentar, cada vez mais, essa cobertura”, explica.
A meta é que, até 2014, o índice de cobertura vacinal chegue a 85%, o que poderá permitir queo Espírito Santo passe da fase de controle para a fase de erradicação da doença. “Esse statusgarante a ampliação de mercado para os produtores, que poderão, inclusive, exportar para paísesda União Aduaneira, que estabelecem rigorosas exigências para o consumo de carne”, concluiuDaniele.
Brucelose
A brucelose é uma doença contagiosa, causada por bactéria, que atinge bois, búfalos, porcos,entre outros, podendo ser transmitida aos seres humanos.
O contágio nos animais acontece pelo contato direto com fetos e placentas eliminados pela fêmeapositiva ao abortar ou parir e pela ingestão de pastagem ou água contaminadas por restos do partoou aborto.
Os seres humanos podem ser acometidos pela doença ao consumir leite cru e seus derivados ou aomanipular os animais doentes durante o parto.
A vacinação deve ser realizada apenas por médico veterinário cadastrado no Idaf ou por vacinadorsob responsabilidade desse profissional. É preciso comprovar a vacinação do rebanho junto ao Idaf acada seis meses.
Os produtores que descumprem a obrigatoriedade da vacinação estão sujeitos às penalidadesprevistas na Lei Estadual nº 5.736, podendo receber multa, além de ficarem impedidos de obter aGuia de Trânsito Animal (GTA) para o trânsito de seus animais.
Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Idaf Francine Castro Tels: (27) 3636-3774/ 9946-7504 comunicacao@idaf.es.gov.br www.idaf.es.gov.br
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