sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Nota Vitória: clientes têm devolução de imposto a partir desta segunda


Publicada em 29/08/2014, às 09h00

André Sobral
Mulher sendo aplaudida por colar adesivo
Clientes de estacionamentos privados na capital poderão pedir a nota fiscal para ter parte do imposto de volta(Ampliar imagem)
A partir desta segunda-feira (1º), os cidadãos terão de volta parte do imposto ao exigir a nota fiscal de prestadores de serviço localizados na capital. Com o Nota Vitória, clientes de estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, lojas de conserto de eletrodomésticos, salões de beleza, hotéis, oficinas mecânicas e empresas de vigilância e limpeza que pedirem a nota terão direito à devolução.
Quem receber a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) terá direito a um crédito de 30% do ISS pago para ser utilizado de duas formas: no abatimento do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou para pedir o depósito dos créditos em conta corrente.

Cadastramento

Para fazer o acompanhamento e o resgate dos créditos, é necessário se cadastrar no Portal Nota Vitória. Os créditos, porém, são gerados e acumulados automaticamente, vinculados ao CPF, na emissão da Nota Vitória.

Valor

Segundo o programa, o valor mínimo para depósito de créditos em conta corrente será de R$ 25, desde que o beneficiário seja o titular da conta bancária e que esteja regular com a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) no momento da devolução.
Para abater o valor a pagar no IPTU, não poderá ser indicado imóvel cujo proprietário, titular do seu domínio útil ou possuidor a qualquer título esteja irregular com a Semfa na data de indicação. A consulta de regularidade fiscal pode ser feita no endereço sistemas.vitoria.es.gov.br/certnegativa/.

IPTU

O crédito é gerado no momento da emissão da NFS-e e torna-se disponível após o pagamento do ISS. No abatimento de IPTU, ele será totalizado em 31 de outubro de cada ano para abatimento de até 100% do ano seguinte. O depósito em conta corrente será feito conforme cronograma a ser estabelecido pela Semfa.

Créditos

De acordo com a legislação, todas as atividades de prestação de serviços gerarão créditos, exceto as que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica (portaria 58/2013), como planos de saúde, pedágios e cartórios, advogados, contador, dentista, médico, serviços realizados por Microempreendedor Individual – MEI (empresa individual enquadrada no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 60 mil), instituições financeiras e cartórios.


Informações à imprensa:

Secom - Prefeitura de Vitória | Tel(s).: 3382-6128 / 3382-6129
Com edição de Secom - Prefeitura de Vitória

Nenhum comentário:

Postar um comentário