terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Prefeitura torna mais transparente autorização para ocupação do solo

A Prefeitura de Vila Velha publicou no Diário Oficial uma portaria referente à exigência de autorização do poder público quanto ao uso e ocupação do solo em Vila Velha. A Carta de Anuência é um dos documentos exigidos para abertura de processos de Licenciamento Ambiental no município.
Com a portaria, a Prefeitura torna mais ágil e transparente a liberação da Carta de Anuência. Em síntese, o município está regulamentando procedimentos e padronizando a documentação exigida para a emissão da Carta.

A Carta de Anuência é o ato administrativo que a Prefeitura estabelece as recomendações para a localização, realização ou operação de empreendimentos e atividades localizados no município, considerando as legislações vigentes, ou, em caso de inexistência das mesmas, as condições naturais e socioeconômicas da área em questão.

A Anuência integra os processos administrativos relativos às atividades ou empreendimentos licenciados no âmbito federal, estadual e municipal.

O processo só poderá ser aberto se, todos os documentos exigidos forem apresentados ao protocolo, juntamente com o formulário de requerimento preenchido e assinado pelo representante legal.
Direito

A emissão de anuência não gera nenhum direito e nem autorização ao requerente para implantação de empreendimentos ou atividades, devendo o interessado requerer o devido licenciamento no órgão licenciador.

A Carta de Anuência é emitida pela secretaria de Desenvolvimento Urbano. Na prática, o empreendedor solicita o documento e a Prefeitura, de acordo com o Plano Diretor Municipal (PDM), verifica em que área da cidade este pretende se estabelecer, permitindo ou não.

Formulário

Com a publicação da Portaria também foi padronizado o formulário que está disponível no site da PMVV  e no Centro do Empreendedor. Além do formulário preenchido, o empreendedor ao requerer a Carta de Anuência, deverá entregar os seguintes documentos:
•    Alvará de licença de funcionamento existente (se tiver)
•    Contrato social
•    Cartão do CNPJ
•    Certidão negativa do IPTU
•    Certidão negativa da empresa
•    Croqui com ponto de referência
•    Espelho do cadastro do imóvel
•    Procuração reconhecida firma

Pessoa Física
•    Cópia do RG e CPF do proprietário
•    Comprovante de titularidade do local
•    Certidão negativa do IPTU
•    Certidão de ônus do imóvel
•    Espelho do Cadastro do imóvel
•    Planta de situação/ Croqui com ponto de referência
•    Procuração reconhecida firma (caso requerente não seja proprietário)
•    Informar a atividade a ser exercida no local (Declaração)

Licenciamento Ambiental

O enquadramento é a primeira fase do licenciamento ambiental, na qual as atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras e degradadoras são classificadas conforme determina os Anexos I e II do Decreto nº 159/13. Este atendimento é feito de segunda a sexta–feira, no guichê 5 do Protocolo Geral, no prédio da Prefeitura de Vila Velha, em Coqueiral de Itaparica. O atendimento acontece das 9h às 12h e das 13h às 17h mediante senha.

Confira a publicação no Diário Oficial do dia 15 de janeiro de 2014

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