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No Espírito Santo, a cafeicultura é o principal destino dos investimentos do Pronaf.
09/11/2015 - 11h18min
Assentados da reforma agrária ou agricultores familiares beneficiários do Crédito Fundiário que não conseguiram pagar as parcelas dos grupos “A” e “A/C” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) têm uma oportunidade para colocar as contas em dia. As dívidas com o Pronaf poderão ser liquidadas com desconto de 70%. Para isso, é necessário fazer a solicitação em uma agência do banco responsável pelo financiamento antes do dia 30 de dezembro.
Pagando as parcelas atrasadas, será possível a solicitação de novas linhas de crédito rural e a participação em políticas públicas como Minha Casa, Minha Vida – que oferece recursos subsidiados para construção de habitação rural -, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), entre outras.
“A nossa expectativa é que com esta ação, cerca de 100 mil famílias possam voltar a acessar as linhas de crédito para a agricultura familiar. Com isso, calculamos que mais de quatro milhões de hectares de terra voltarão a ser utilizados plenamente para a produção, ou seja, estamos viabilizando o aumento da oferta de alimentos e criando condições para que a produção no campo cresça em mais de R$ 2 bilhões”, explica César Aldrighi, diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos do Incra.
A medida foi definida pela resolução nº. 4.436, de 24 de setembro de 2015. Metade dos agricultores assentados que pode se beneficiar com a medida está nos estados do Maranhão, Mato Grosso, Pará e São Paulo.
Passo a passo
O agricultor familiar que contratou financiamento do Pronaf dos Grupos “A” ou “A/C”, até dezembro de 2010, e não conseguiu pagar as parcelas ou contratos deve ir à agência do banco responsável pelo financiamento (Banco do Brasil, Banco da Amazônia ou Banco do Nordeste) com os documentos de identificação – RG e CPF – e verificar como está a dívida. Os funcionários do banco farão o cálculo do saldo devedor e emitirão o boleto bancário já com o desconto de 70%. Por exemplo, o assentado que tem um débito de R$ 10 mil, pagará somente R$ 3 mil.
Quem pode solicitar
Podem participar os assentados da reforma agrária pelo Incra ou pelo Crédito Fundiário que tenham contratado crédito dos Grupos “A” ou “A/C”, de custeio e investimento, até 31 de dezembro de 2010, que estavam inadimplentes até 30 de dezembro de 2013, podem pagar seus débitos com redução de 70% do valor da dívida. O pagamento deve ser feito antes do dia 30 de dezembro de 2015 no banco onde o financiamento foi contratado.
Quatro perguntas sobre a liquidação de dívidas
O que é?
É uma medida para a regularização de débitos que é definida pela resolução nº. 4.436, de 24 de setembro de 2015.
Como fazer?
O agricultor familiar que contratou financiamento do Pronaf dos Grupos “A” ou “A/C”, até dezembro de 2010, e não conseguiu pagar as parcelas ou contratos deve ir à agência do banco responsável pelo financiamento (Banco do Brasil, Banco da Amazônia ou Banco do Nordeste) com os documentos de identificação – RG e CPF – e verificar como está a dívida. Os funcionários do banco farão o cálculo do saldo devedor e emitirão o boleto bancário já rebatido de 70%. Por exemplo, o assentado que tem um débito de R$ 10 mil, pagará somente R$ 3 mil.
Quem pode solicitar?
Podem participar os assentados da reforma agrária pelo Incra ou pelo Crédito Fundiário que tenham contratado crédito dos Grupos “A” ou “A/C”, de custeio e investimento, até 31 de dezembro de 2010, que estavam inadimplentes até 30 de dezembro de 2013, podem pagar seus débitos com redução de 70% do valor da dívida. O pagamento deve ser feito antes do dia 30 de dezembro de 2015 no banco onde o financiamento foi contratado.
Por que liquidar as dívidas?
Pagando as parcelas atrasadas, será possível a solicitação de novas linhas de crédito rural e a participação em políticas públicas como Minha Casa, Minha Vida – que oferece recursos subsidiados para construção de habitação rural -, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), entre outras.
Informações à Imprensa:
Gerência de Comunicação Social da Seag
Daniel Simões
(27) 98849-9814/ (27)3636-3700
Assessoria de Comunicação da Seag (Assessoria de Comunicação do Incaper, Idaf e Ceasa)
Juliana Esteves, Tatiana Caus e Vanessa Capucho
Texto: Juliana Reis / MDA
Telefones: (27) 3636-3673/59/ (27)98817-4783
Pagando as parcelas atrasadas, será possível a solicitação de novas linhas de crédito rural e a participação em políticas públicas como Minha Casa, Minha Vida – que oferece recursos subsidiados para construção de habitação rural -, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), entre outras.
“A nossa expectativa é que com esta ação, cerca de 100 mil famílias possam voltar a acessar as linhas de crédito para a agricultura familiar. Com isso, calculamos que mais de quatro milhões de hectares de terra voltarão a ser utilizados plenamente para a produção, ou seja, estamos viabilizando o aumento da oferta de alimentos e criando condições para que a produção no campo cresça em mais de R$ 2 bilhões”, explica César Aldrighi, diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos do Incra.
A medida foi definida pela resolução nº. 4.436, de 24 de setembro de 2015. Metade dos agricultores assentados que pode se beneficiar com a medida está nos estados do Maranhão, Mato Grosso, Pará e São Paulo.
Passo a passo
O agricultor familiar que contratou financiamento do Pronaf dos Grupos “A” ou “A/C”, até dezembro de 2010, e não conseguiu pagar as parcelas ou contratos deve ir à agência do banco responsável pelo financiamento (Banco do Brasil, Banco da Amazônia ou Banco do Nordeste) com os documentos de identificação – RG e CPF – e verificar como está a dívida. Os funcionários do banco farão o cálculo do saldo devedor e emitirão o boleto bancário já com o desconto de 70%. Por exemplo, o assentado que tem um débito de R$ 10 mil, pagará somente R$ 3 mil.
Quem pode solicitar
Podem participar os assentados da reforma agrária pelo Incra ou pelo Crédito Fundiário que tenham contratado crédito dos Grupos “A” ou “A/C”, de custeio e investimento, até 31 de dezembro de 2010, que estavam inadimplentes até 30 de dezembro de 2013, podem pagar seus débitos com redução de 70% do valor da dívida. O pagamento deve ser feito antes do dia 30 de dezembro de 2015 no banco onde o financiamento foi contratado.
Quatro perguntas sobre a liquidação de dívidas
O que é?
É uma medida para a regularização de débitos que é definida pela resolução nº. 4.436, de 24 de setembro de 2015.
Como fazer?
O agricultor familiar que contratou financiamento do Pronaf dos Grupos “A” ou “A/C”, até dezembro de 2010, e não conseguiu pagar as parcelas ou contratos deve ir à agência do banco responsável pelo financiamento (Banco do Brasil, Banco da Amazônia ou Banco do Nordeste) com os documentos de identificação – RG e CPF – e verificar como está a dívida. Os funcionários do banco farão o cálculo do saldo devedor e emitirão o boleto bancário já rebatido de 70%. Por exemplo, o assentado que tem um débito de R$ 10 mil, pagará somente R$ 3 mil.
Quem pode solicitar?
Podem participar os assentados da reforma agrária pelo Incra ou pelo Crédito Fundiário que tenham contratado crédito dos Grupos “A” ou “A/C”, de custeio e investimento, até 31 de dezembro de 2010, que estavam inadimplentes até 30 de dezembro de 2013, podem pagar seus débitos com redução de 70% do valor da dívida. O pagamento deve ser feito antes do dia 30 de dezembro de 2015 no banco onde o financiamento foi contratado.
Por que liquidar as dívidas?
Pagando as parcelas atrasadas, será possível a solicitação de novas linhas de crédito rural e a participação em políticas públicas como Minha Casa, Minha Vida – que oferece recursos subsidiados para construção de habitação rural -, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), entre outras.
Informações à Imprensa:
Gerência de Comunicação Social da Seag
Daniel Simões
(27) 98849-9814/ (27)3636-3700
Assessoria de Comunicação da Seag (Assessoria de Comunicação do Incaper, Idaf e Ceasa)
Juliana Esteves, Tatiana Caus e Vanessa Capucho
Texto: Juliana Reis / MDA
Telefones: (27) 3636-3673/59/ (27)98817-4783
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