Publicada em 20/10/2015, às 11h38
Imagem Divulgação
Lei Rubem Braga é instrumento de incentivo à produção cultural em Vitória
Foram divulgados, no Diário Oficial desta terça (20), os projetos aprovados na primeira fase de seleção da Lei Rubem Braga. Os 22 projetos aprovados dividem-se entre as áreas de artes plásticas, gráfica e filatelia; cine, foto e vídeo; dança; história; literatura; música; teatro, circo e ópera.
Os projetos agora passarão pela Comissão Normativa, formada por membros indicados pela sociedade civil e por órgãos representativos da classe artística, que vai avaliar o mérito artístico dos trabalhos propostos. O resultado final será conhecido em 30 de dezembro de 2015, e os projetos têm até dois anos para estarem concluídos, sendo um ano para a troca dos bônus e um ano para a execução.
Funcionamento
Nesta primeira etapa, os projetos inscritos foram avaliados pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização. Aqueles que foram indeferidos, por inconformidades e irregularidades apontadas durante o processo de análise, tiveram o prazo de cinco dias úteis para apresentar recurso no Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória.
Em 24 anos de existência, a Instrução Normativa da Rubem Braga, que regula a lei, sofre anualmente alterações e ajustes, com o objetivo de tornar o processo de inscrição e seleção dos proponentes que submetem seus projetos para receber o incentivo cultural ainda mais transparente e democrático.
Em 2015, seguindo as orientações de auditorias do Tribunal de Contas e da Controladoria Geral do Município (CGM) e atendendo às demandas advindas do Seminário Projeto Cultural Rubem Braga, realizado em junho de 2014, no Museu Capixaba do Negro (Mucane), a Instrução Normativa teve algumas adequações, entre elas, uma clareza maior nos critérios de seleção dos projetos, a publicação dos prazos a serem cumpridos e o relevo dado à diversidade cultural, sem exclusão de qualquer gênero, e a necessidade de respeitar e executar integralmente a planilha apresentada, incluindo possíveis modificações ou adequações ao valor aprovado.
"A Lei Rubem Braga cumpre um papel de relevo no fomento à produção e às atividades culturais em Vitória. A cada ano, a Secretaria de Cultura busca tornar a Instrução Normativa da Lei mais criteriosa e transparente, uma vez que se trata de acesso a recursos públicos. Nela são publicizadas as normas e os procedimentos estipulando todos os trâmites processuais que os proponentes devem seguir para se candidatar a um valor compatível com a importância de seu projeto. Deve ser sempre lida com atenção para que o proponente cumpra adequadamente as obrigações legais a que estará submetido, a fim de se capacitar para receber recursos públicos", explicou o secretário executivo da Secretaria de Cultura, Erlon Paschoal.
Comissão Normativa
Os projetos selecionados na primeira fase da Lei Rubem Braga agora passarão pela Comissão Normativa. Compõem a comissão os seguintes membros:
Artes plásticas, gráfica e filateria: Thiago Silva Christo, Vania Margarida Caus e Julio Cesar B. Braga
Cine, foto e vídeo: Felipe Mattiello Redins, Maria Zanete Dadalto e Flávia Pretti
Dança: Robson de Paula, Laudeni Sales Martins e Magno da Encarnação
Folclore, artesanato e capoeira: Mariana Lourenço Barroso Martelo, Selma Nunes Freitas e Julio Cesar B. Braga
História: Diovani Favoreto, Fabio Pirajá e Hileia Castro
Literatura: Gilcéa Rosa de Souza, Regina Menezes Loureiro e Denise Moraes
Música: Antonio Carlos Destefani Filho, Christian Oliveira da Silva e David Gomes da Silveira
Patrimônio histórico: Marcos Prado Rabello, Ivanirce Gomes Wolf e Antônio Carlo Cordeiro da Silva
Teatro, circo e ópera: Everaldo Nascimento, Inácia Freitas e José Humberto Pereira da Silva
Formação
Elizabeth Nader
Artistas, agentes e produtores culturais participaram do Seminário Lei Rubem Braga
Com a proposta de tornar as regras ainda mais transparentes e capacitar artistas, agentes e produtores culturais, foram realizados sete encontros, entre os meses de maio e junho, para a apresentação da Instrução Normativa 2015.
As oficinas foram mediadas pela facilitadora Rosa Rasuck e tiveram a participação de 91 inscritos. Os encontros aconteceram em três horários diferentes (manhã, tarde e noite) para atender a todos os interessados.
Os participantes das oficinas também foram convidados a enviar as minutas dos projetos para que fossem feitos alinhamentos e comentários, além de esclarecer dúvidas específicas. Dezoito participantes enviaram suas minutas de projeto por escrito, que foram devolvidas por e-mail.
Calendário Rubem Braga 2016
- Publicação da Instrução Normativa e Calendário das Oficinas de 2016: 1º de março de 2016
- Inscrições para a Lei Rubem Braga 2016: 1º de março a 18 de abril
- Análise da 1ª Fase? 19 de abril a 18 julho de 2016
- Publicação do Resultado da 1ª Fase: 19 de julho de 2016
- Recursos (1ª fase): 20 de julho a 27 de julho de 2016
- Análise Recursos (1ª fase): 28 de julho a 8 de agosto
- Publicação do resultado da 1ª fase: 10 de agosto de 2016
- Análise Comissão Normativa: 11 de agosto a 30 de outubro de 2016
- Resultado Final: 1º de dezembro
Lei Rubem Braga
Publicada em oito de junho de 1991, a lei, que em seu nome presta homenagem ao capixaba Rubem Braga - um dos maiores cronistas brasileiros de todos os tempos -, é um instrumento de política cultural criado pela Secretaria Municipal de Cultura (Semc). Em 2015, completa 24 anos e, ao longo de mais de duas décadas, já aprovou mais de 1.800 projetos.
Para Orlando Bomfim Netto, cineasta e assessor técnico da lei, a Rubem Braga foi criada com o objetivo de contribuir para a redemocratização do país, por meio do incentivo às artes, além de estimular a produção cultural e a geração de renda para os seus produtores. "Em todos esses anos, é a mesma lei, mas ela busca sempre o aperfeiçoamento de suas possibilidades além de se fortalecer ainda mais junto à sociedade".
Informações à imprensa:
Leo Vais (levsilva@vitoria.es.gov.br) | Tel(s).: 3132-8354/ 98818-4490
Com edição de Secom - Prefeitura de Vitória
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