Gustavo Rosa
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Novas medidas para a
contratação do transporte
escolar foram anunciadas,
na tarde desta terça-feira
(17), pelo secretário
de Estado da Educação,
Haroldo Rocha. O objetivo
é garantir mais segurança
e pontualidade para os
alunos e dar maior
publicidade e competitividade
nas licitações do transporte
escolar.
“Hoje nós estimamos que 146 mil alunos, entre estudantes
da rede estadual e municipal, utilizam o transporte escolar
no Espírito Santo. Para garantir um melhor serviço
a esses alunos, precisamos criar novas diretrizes para as
licitações, otimizar as rotas e minimizar o excessivo trabalho
burocrático das prefeituras e da Sedu”, destacou Haroldo Rocha. Dentre as novas normas apresentadas, uma é a Portaria
N.º 009-R, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta
terça-feira (17), que estabelece o valor referência do
quilômetro rodado para o Programa de Transporte
Escolar (PETE/ES).
Os valores do quilômetro rodado foram reajustados em
7,68% com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) acumulado no período de março de
2014 a fevereiro de 2015. Este valor, de acordo
com as faixas de quilometragem e tipos de veículos,
será válido para o período de 01/05/2015 a 30/04/2016.
De acordo com a Portaria, as prefeituras também deverão
elaborar um Plano de Aplicação com base nas
planilhas de roteiros, quilometragens e número de
alunos por turno. Esses documentos deverão
ser apresentados às Superintendências Regionais de
Educação, com base nos valores por quilômetro e
enviados à Sedu para aprovação e repasse de recursos.
Segundo o Haroldo Rocha, “outra orientação aos
municípios é quanto à otimização das rotas. Sempre
que possível, as rotas de transporte escolar deverão
ser compartilhadas, de modo que o mesmo veículo
poderá transportar alunos das redes estadual e municipal.
O município será responsável por organizar o transporte
escolar e localizar os pontos de embarque em distância
máxima de três quilômetros da residência dos alunos.
É importante lembrar, que os pais são responsáveis
pela entrega e recepção desses estudantes nos pontos
e embarque”.
Outra diretriz estabelecida para dar mais
visibilidade e aumentar a competitividade das
licitações, é que a minuta de edital, realizado
pelas prefeituras, deverá ser divulgada no site
da Sedu. “Com isso, facilitaremos o acesso ao
edital e daremos mais visibilidade para a licitação,
pois haverá um acesso de maior número de fornecedores,
será estimulada a competitividade entre as
empresas e haverá mais contratação com preços justos.”,
disse o secretário.
Além disso, as licitações municipais serão acompanhadas
pelo Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do
Espírito Santo e Superintendências Regionais de Educação da Sedu. Outra medida estipulada é que o transporte escolar deverá
ser contratado por 12 meses a partir do dia 12 de
maio, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
artigo 57 da lei nº 8.666/93.
“Em 10 anos, houve o aumento de 145% do repasse aos municípios e a redução de 17% no número de alunos transportados. Com as novas medidas, além de melhorarmos a segurança e a regularidade no atendimento aos estudantes, reduziremos o custo elevado e crescente das contratações”, explicou o secretário.
Outras ações
Para o próximo exercício, novas diretrizes também estão
sendo preparadas para o Programa de Transporte Escolar
Rural. Dentre elas, será implantado o Sistema Eletrônico (Web)
de Gestão de Transporte Escolar para uso da Sedu e dos
municípios; os veículos serão equipados com GPS e sistema de
travamento de portas para aumentar o nível de controle do
serviço e a segurança dos alunos; haverá um programa
semestral de inspeção veicular da frota do transporte escolar e
garantir a sua regularização junto ao Detran/ES. Além disso,
o serviço de transporte escolar será viabilizado juridicamente
como serviço de uso contínuo podendo ser contratado por até 60 meses.
“Com o Sistema Eletrônico (Web) de Gestão de Transporte
Escolar vamos realizar uma melhor fiscalização do trabalho
das empresas contratadas e também dar condições aos
pais de poder acompanhar as rotas dos seus filhos por
meio do GPS”, explicou o secretário.
Sistema de Transporte Escolar
De acordo com a Lei Estadual nº 9.999, de 03 de abril de 2013,
que institui o Programa Estadual do Transporte Escolar/
PETE, cabe à Secretaria de Estado da Educação (Sedu) t
ransferir recursos financeiros aos municípios, destinados
a custear a oferta de transporte escolar aos alunos do Ensino
Fundamental, do Ensino Médio e da Educação de Jovens e
Adultos da rede escolar pública estadual, residentes em
área rural, como garantia de acesso à escola e de permanência
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