Publicada em 03/09/2014, às 12h18 | Atualizada em 03/09/2014, às 12h18
André Sobral
Lei municipal prevê autorização prévia para intervenções na arborização e em áreas verdes
Agora, qualquer alteração na arborização urbana ou em áreas verdes públicas em Vitória só poderá ocorrer com autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e, em alguns casos, isso importará na realização de uma compensação ambiental por parte do interessado caso haja supressão de árvores. É o que determina a lei nº 8.696, que dispõe sobre o uso e a gestão da arborização urbana e das áreas verdes de uso público no município.
O assessor técnico da Semmam David Gomes Silveira explicou que, com a nova lei, qualquer tipo de intervenção, seja ela pública ou privada, terá que ter, além da autorização, uma indicação de compensação ambiental, a ser definida entre os técnicos da secretaria e quem realiza a obra ou serviço.
Ele informou que, embora a compensação já fosse aplicada nos casos de licenciamento ambiental, com destinação de recursos para as Unidades de Conservação, a partir de agora, esse mecanismo também poderá ser usado no caso de intervenções na arborização e nas áreas verdes públicas.
"Ninguém poderá fazer qualquer supressão ou intervenção na arborização e nas áreas verdes públicas sem uma avaliação prévia quanto ao impacto da medida ou sem a definição de uma contrapartida ambiental", informou David.
O assunto foi debatido no Seminário de Arborização e Educação Ambiental, que aconteceu no dia 26 de agosto, na Casa do Cidadão, em Itararé.
Integração
A lei também avança na integração das ações entre as secretarias municipais de Meio Ambiente (Semmam), Obras (Semob), Habitação (Sehab) e Desenvolvimento da Cidade (Sedec), dando instrumentos para que, na aprovação de projetos de obras privadas ou de infraestrutura, eventuais intervenções nas áreas verdes públicas sejam controladas e compensadas nos casos de supressão ou modificação.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Cleber Guerra, lembra que essa lei estava prevista há 17 anos, quando foi criado o Código Municipal de Meio Ambiente de Vitória. "Essa legislação é muito importante para o desenvolvimento sustentável da capital, pois há uma integração entre o poder público e privado, seja ele cidadão ou empresa, no cuidado e na manutenção da arborização e das áreas verdes públicas da cidade".
Avanço
"É um avanço, pois é um instrumento legal específico para gerenciar plenamente a arborização e as áreas verdes públicas. Há um ganho ambiental, pois o objetivo é preservar a cobertura proporcionada pelas áreas verdes do município", comemorou a gerente de Áreas Verdes da Semmam, Érika Reisen.
Vitória tem, aproximadamente, 28 mil árvores em vias públicas (calçadas, canteiros e rotatórias) e é a única capital com as árvores georeferenciadas (cadastro de cada espécie com identificação do endereço, porte e CAP), o que possibilita um gerenciamento eficaz.
Informações à imprensa:
Regina Freitas (rcfsilva@vitoria.es.gov.br) | Tel(s).: 3382-6571 / 98889-6184
Com edição de Matheus Thebaldi
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