A novela da aprovação do projeto de Lei Orçamentária anual do exercício de 2014 de Itapemirim viveu o último capítulo nesta terça-feira (21). O Juiz de Direito, Marcelo Mattar Coutinho, anulou a sessão da Câmara Municipal, realizada dia 15 de janeiro deste ano, quando seis vereadores derrubaram o veto do prefeito municipal, Dr. Luciano de Paiva.
O projeto foi enviado à Câmara ainda no ano passado, no entanto recebeu aprovação da maioria dos vereadores, determinando a redução de 80% no orçamento de cada secretaria, o que impossibilitaria a execução de projetos como construções de casas populares, entregas de cestas básicas, pavimentação de ruas e avenidas e outros.
A partir daí o prefeito vetou a decisão e o projeto retornou a Câmara para uma nova votação, onde seis vereadores derrubaram o veto. “Após a derrubada não tivemos outra alternativa a não ser entrar com o mandado de segurança. Como nosso povo iria viver sem incentivo e ações da prefeitura? Com 20% reduziríamos quase por completo os nossos projetos”, explica o prefeito.
O mandado de segurança foi solicitado pela Procuradoria Geral do Município, que é comandada por José das Graças Pereira. “Entramos com o mandado de segurança perante o Juízo Civil de Itapemirim com objetivo de anular a votação”, conta.
Ainda segundo José das Graças, o município se baseou no fato de que a decisão não foi de acordo com os princípios constitucionais e legais. “Prova disso é a opinião dos próprios procuradores da Câmara, que concordaram com o veto do prefeito. Está claro que os vereadores votaram politicamente e não juridicamente”, completa.
Para Dr. Luciano, poder promulgar a lei na forma como vetou é um imenso prazer, visto que sem orçamento é impossível realizar os grandes projetos no município. “Temos planos para Itapemirim. E isso não pode ser barrado. Queremos unidades de saúde sustentáveis, escolas modelos, casas populares de qualidade, e claro, nossa população assistida”, afirma.
O presidente da Câmara, Valdemir Pereira Gama, disse que já esperava a notícia, uma vez que a decisão plenária contrariou os princípios da legalidade, orientados pelos procuradores da Câmara, João Luiz Rocha da Silva e Wanoksôr Alves Amm de Assis. “A decisão dos vereadores iria inviabilizar recursos direcionados as secretarias. As emendas apresentadas pelos vereadores e a derrubada do veto foram feitas sem nenhum planejamento técnico e legal. Depois desta notícia me sinto aliviado por saber que os projetos poderão ser executados, principalmente os voltados à área social. Tenho certeza que com a redução os impactos sociais seriam desastrosos para nossa gente tão sofrida”, conclui o presidente.
Entendendo a necessidade do orçamento completo para execução de ações municipais, os vereadores Regina Viana de Souza, Vagner Santos Negrine, Valtemar Gomes da Silva e João Bechara Neto foram contra o veto e aprovaram o orçamento.
Os edis Fábio dos Santos Pereira, Leonardo Fraga Arantes, Luiz Gonzaga de Deus, Manfrini Delfino Amaro, Paulo Sergio de Toledo Costa e Jean Claude Alves da Costa foram os que decidiram pela redução de 80% do orçamento.
Entenda mais:
Neste caso, o veto representa a discordância do chefe do Executivo em relação a um projeto da Câmara. O veto pode ser total ou parcial. Desta forma, se a Câmara não conseguir derrubar o veto, a lei permanece como enviada pelo chefe do Executivo.
Promulgar significa tornar aplicável; publicar oficialmente, ou seja, a partir da promulgação a Lei Orçamentária para o exercício de 2014 o município terá 100% do seu orçamento liberado para execução de projetos municipais.
Na foto: Dr. Luciano ao lado do procurador geral do município, José das Graças Pereira.

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