quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Aprovada lei de regularização fundiária na Serra

A lei proporciona a regulamentação de áreas irregulares
Jovana Mazioli Saccani
O sonho de ter o registro da casa própria vai se tornar realidade para muitos moradores da Serra.  É que foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial do Estado a aprovação da Lei 4.135, do executivo, de regularização fundiária no município, definida como sendo um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para regularização de assentamentos urbanos irregulares, ocupados por famílias de baixa renda. 
Divulgação/PMSPrefeitura quer regularizar áreas consolidadas, ocupadas até 31 de dezembro de 2007
A decretação da lei vai proporcionar ao município instrumentos que facilitarão a captação de recursos financeiros para promover a regulamentação dessas áreas, que passam a fazer parte dos cadastros municipais, garantindo uma melhor qualificação das condições de moradia das famílias beneficiárias.
O objetivo da Prefeitura é o de regularizar as áreas consolidadas, já dotadas de infraestrutura e ocupadas por assentamentos irregulares até 31 de dezembro de 2007, sobretudo pela população de baixa renda. Essas áreas são conhecidas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Dessa forma, a lei não é um incentivo a novas ocupações, mas sim, a possibilidade de promover ações que visam dar segurança jurídica às famílias ocupantes de áreas não regulares.
Segurança
“A nova lei vai permitir a muitas famílias de realizarem o sonho de terem a suas casas registradas em cartório, o que vai lhes proporcionar mais segurança. A população de menor renda será a mais beneficiada”, acredita a secretária municipal de Habitação (Sehab), Áurea da Silva Galvão Almeida.
Segundo a secretária, com a nova lei a Prefeitura terá um instrumento que define com segurança os critérios e os procedimentos para a execução de projetos de regularização fundiária nas diversas áreas do município, além de ser mais um instrumento que facilita a captação de recursos para a promoção desses projetos.
Infraestrutura
Para efeito de regularização fundiária considera-se área urbana consolidada a parcela do assentamento com densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, dois dos cinco itens de infraestrutura urbana implantados: drenagem de águas pluviais urbanas; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; distribuição de energia elétrica; ou limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
“Agora será possível desenvolver programas que irão beneficiar moradores de áreas irregulares do município, que, estima-se, representem cerca de 60% do território”, explicou a secretária da Sehab.
Regularização fundiária
 A Lei Federal nº 11.977/2009 define regularização fundiária como o “conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário