Benefício é concedido para famílias de baixa renda dentro do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que precisam se cadastrar na EDP Escelsa
Vitória, 07 de maio de 2014 – Famílias estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem ter direito ao desconto na conta de luz por meio do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O percentual de desconto varia de acordo com o consumo de energia mensal do cliente.A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto concedido na conta de energia para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais, classificados na subclasse baixa renda. O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família.
Para ter acesso ao benefício, o consumidor que já possui o CadÚnico, que contém o Número de Identificação Social (NIS), deve se dirigir à uma agência de atendimento da EDP Escelsa munido dos documentos originais e atualizar o cadastro junto à Distribuidora. A concessão do benefício passa por uma validação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que fará uma avaliação da situação de cada unidade consumidora.
Já as famílias de baixa renda, que ainda não estão inscritas o CadÚnico, devem procurar a Prefeitura de sua cidade e requisitar o NIS e, assim que o número for informado, se dirigir até uma agência de atendimento da EDP Escelsa para realizar o cadastro. Diferentemente da regra anterior, o benefício passa a valer também para ligações residenciais bifásicas e trifásicas.
“Atualmente, o percentual de desconto varia de acordo com a faixa de consumo. Por exemplo, para uma conta média de 150 kWh por mês o desconto no valor é de aproximadamente 33%”, informa o gestor Executivo da EDP Escelsa, Amadeu Wetler.
A EDP Escelsa alerta, ainda, que em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica deverão informar o novo endereço para a Distribuidora, que fará as devidas alterações, comunicando a mudança ao órgão regulador do setor elétrico. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.
O percentual de desconto varia de acordo com as seguintes faixas de consumo:
Serviço
Podem receber o benefício:
- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Clientes que recebem Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador da doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).
Documentos necessários para o cadastramento na EDP Escelsa (para clientes que possuem o NIS):
- Nome do beneficiário;
- Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do cadastro no CadÚnico;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB).
Mais informações podem ser obtidas no site da EDP Escelsa www.edpescelsa.com.br.
Para ter acesso ao benefício, o consumidor que já possui o CadÚnico, que contém o Número de Identificação Social (NIS), deve se dirigir à uma agência de atendimento da EDP Escelsa munido dos documentos originais e atualizar o cadastro junto à Distribuidora. A concessão do benefício passa por uma validação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que fará uma avaliação da situação de cada unidade consumidora.
Já as famílias de baixa renda, que ainda não estão inscritas o CadÚnico, devem procurar a Prefeitura de sua cidade e requisitar o NIS e, assim que o número for informado, se dirigir até uma agência de atendimento da EDP Escelsa para realizar o cadastro. Diferentemente da regra anterior, o benefício passa a valer também para ligações residenciais bifásicas e trifásicas.
“Atualmente, o percentual de desconto varia de acordo com a faixa de consumo. Por exemplo, para uma conta média de 150 kWh por mês o desconto no valor é de aproximadamente 33%”, informa o gestor Executivo da EDP Escelsa, Amadeu Wetler.
A EDP Escelsa alerta, ainda, que em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica deverão informar o novo endereço para a Distribuidora, que fará as devidas alterações, comunicando a mudança ao órgão regulador do setor elétrico. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.
O percentual de desconto varia de acordo com as seguintes faixas de consumo:
Faixa de Consumo
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Desconto
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Até 30 kWh/mês
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65%
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De 31 a 100 kWh/mês
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40%
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De 101 a 220 kWh/mês
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10%
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Acima de 220 kWh/mês
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Não terá desconto
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Serviço
Podem receber o benefício:
- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Clientes que recebem Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador da doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).
Documentos necessários para o cadastramento na EDP Escelsa (para clientes que possuem o NIS):
- Nome do beneficiário;
- Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do cadastro no CadÚnico;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB).
Mais informações podem ser obtidas no site da EDP Escelsa www.edpescelsa.com.br.
Sobre a EDP Escelsa – A EDP Escelsa é distribuidora de energia elétrica do Grupo EDP, com atuação no Espírito Santo. Atualmente atende a 1,38 milhão de unidades consumidoras, em 70 municípios capixabas.Sobre a EDP Energias do Brasil – EDP Energias do Brasil, que adota a marca EDP, é a holding que consolida ativos de energia elétrica nas áreas de geração, comercialização e distribuição (EDP Bandeirante e EDP Escelsa). É controlada pela EDP Energias de Portugal.
Sobre o CadÚnico – É utilizado como instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. Ele é utilizado, obrigatoriamente, para a seleção de beneficiários e para integração de programas sociais do Governo Federal.
Sobre o CadÚnico – É utilizado como instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. Ele é utilizado, obrigatoriamente, para a seleção de beneficiários e para integração de programas sociais do Governo Federal.
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