Publicada em 28 de maio de 2013
Os planos de saúde que negarem cobertura para algum procedimento médico agora têm que apresentar a justificativa por escrito, em um prazo de 48 horas, sempre que o cliente solicitar. A nova regra, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), começou a valer neste mês. Em Cachoeiro, o Procon Municipal já oficiou todas as operadoras de plano de saúde da cidade para se adequarem à resolução.
“As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura. O que muda é que a partir de agora o usuário poderá solicitar a negativa também por escrito e contará com prazo para o recebimento”, explica o coordenador executivo do Procon, Rogério Athaíde.
A resposta da operadora deve ser encaminhada em correspondência via correio ou por meio eletrônico, de acordo com a preferência do cliente. Para poder comprovar o pedido, bem como o cumprimento ou não do prazo pela operadora, o cliente deverá anotar o protocolo do atendimento sempre que realizar a solicitação por telefone.
“As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura. O que muda é que a partir de agora o usuário poderá solicitar a negativa também por escrito e contará com prazo para o recebimento”, explica o coordenador executivo do Procon, Rogério Athaíde.
A resposta da operadora deve ser encaminhada em correspondência via correio ou por meio eletrônico, de acordo com a preferência do cliente. Para poder comprovar o pedido, bem como o cumprimento ou não do prazo pela operadora, o cliente deverá anotar o protocolo do atendimento sempre que realizar a solicitação por telefone.
A justificativa do plano de saúde deve ter linguagem clara e indicar a cláusula contratual ou dispositivo legal que justifique a negativa do atendimento. Em casos de urgência e emergência, contudo, a cobertura não poderá ser negada.
As regras fazem parte da Resolução Normativa nº 319, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em março deste ano, que concedeu às operadoras um prazo de 60 dias para se adequarem à norma.
As regras fazem parte da Resolução Normativa nº 319, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em março deste ano, que concedeu às operadoras um prazo de 60 dias para se adequarem à norma.
“O objetivo da resolução é defender os direitos dos usuários dos planos de saúde, ao garantir maior transparência no relacionamento entre as operadoras e os beneficiários. O cliente terá, a partir de agora, um documento com o posicionamento oficial da empresa prestadora do serviço, que pode servir para amparar ações judiciais ou acarretar sanções às operadoras que descumprirem a legislação que regula a saúde suplementar”, esclarece Athaíde.
A operadora que deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, poderá ser multada e, em casos de reincidência, sofrer medidas administrativas, como suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde.
Em Cachoeiro, o consumidor que tiver dificuldade para conseguir a justificativa por escrito pode acionar o Procon Municipal, onde será formalizado um processo administrativo. O endereço é: Avenida Monte Castelo, 28, bairro Independência. Mai informações: (28) 3155-5262.
A operadora que deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, poderá ser multada e, em casos de reincidência, sofrer medidas administrativas, como suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde.
Em Cachoeiro, o consumidor que tiver dificuldade para conseguir a justificativa por escrito pode acionar o Procon Municipal, onde será formalizado um processo administrativo. O endereço é: Avenida Monte Castelo, 28, bairro Independência. Mai informações: (28) 3155-5262.
Nenhum comentário:
Postar um comentário