A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) fará uma oficina para representantes de hospitais, clínicas e unidades desaúde, nesta quarta (29),
no auditório do Conselho Regional
de Medicina, para apresentar a Norma de Recebimento de Despejos NãoDomésticos.
O documento, elaborado por técnicos da Cesan com
base na legislação vigente, estabelece critérios de recebimento do esgoto(efluente)
dos estabelecimentos de saúde para que estes se liguem à rede de tratamento implantada. Os procedimentos vão evitarimpactos como obstrução na rede, corrosão das tubulações, ou aparecimento de bactérias multirresistentes nas estações detratamento.
Antes de fazer a ligação à rede, os
estabelecimentos deverão caracterizar seus efluentes pelo grau de contaminação
que podem causar. Depois, estas instituições devem fazer um plano de adequação,
avaliando os riscos químicos e biológicos e gerenciar de forma adequada os
resíduos de saúde para melhorar a qualidade do efluente. Atualmente, 115
estabelecimentos de saúde podem fazer a ligação.
Segundo a química da Cesan, Fátima Lima, é
preciso reduzir ao máximo o lançamento de substâncias que possam causar contaminação
ou trazer prejuízo à saúde. “Dependendo da atividade hospitalar, como revelação
de raio X, o líquido não pode ser lançado na rede, tem que ser separado e,
ainda, remédios, sangue contaminado e outros devem receber tratamento
diferenciado”, explica.
A Norma foi elaborada tendo como base a
Resolução 008/10 da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura
Viária do Espírito Santo - ARSI. A Resolução estabelece que “os despejos que,
por sua natureza, não puderem ser lançados diretamente na rede pública coletora
de esgoto, deverão, obrigatoriamente, ser tratados previamente pelo usuário
titular, às suas expensas e de acordo com as normas vigentes”.
“Nossa expectativa é fazer com que os
administradores se conscientizem da importância de implantar o plano de
gerenciamento de resíduos. O plano vai determinar que insumos e materiais devem
ir para reuso e o que não pode ser descartado sem tratamento prévio. Isso é que
vai nortear os trabalhos para decisões futuras”, conclui Fátima Lima.
Saiba mais:
• Lei Federal nº 11.445/07 – Diretrizes
Nacionais para o Saneamento Básico.
• Lei Federal nº 9605/98 – Crimes Ambientais.
• Leis Estaduais nº 7.499/03 e 9.096/08 –
Política Estadual de Saneamento Básico.
• Leis e Códigos de Meio Ambiente Municipais.
• Resolução ARSI nº 008/10
• Regulamento dos Serviços Públicos de Água e
Esgotos da CESAN, Deliberação nº 3.508/09.
Informações à Imprensa:
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