quarta-feira, 17 de abril de 2013

EM ALFREDO CHAVES, Palestra sobre nova lei geral da micro e pequenas empresas



A Prefeitura de Alfredo Chaves, juntamente com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-ES), irá promover na próxima sexta-feira (19) uma palestra sobre a implementação da Lei das Micro e Pequenas Empresas. O evento irá acontecer na Câmara Municipal, das 9h às 11h.

A palestra será proferida pelo diretor-presidente do Sebrae-ES José Eugênio Viera, e objetiva esclarecer aos microempreendedores e ao poder público a aplicação da nova legislação.

Conforme o prefeito Roberto Fiorin, o momento será oportuno para esclarecimentos de dúvidas. “Será uma manhã de aprendizado sobre a nova legislação, onde poderemos tirar dúvidas e entender como a lei será realmente aplicada”, disse.

Lei Geral
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída em 14 de dezembro de 2006 (Lei Complementar Federal 123/2006) para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte.

A Lei Geral foi concebida com ampla participação da sociedade civil, entidades empresariais, Poder Legislativo e Poder Executivo. Já atravessou quatro rodadas de alteração (Leis Complementares 127/2007, 128/2008, 133/2009 e 139/2011), sempre com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. 

Através da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para o segmento, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional. Além disto, a Lei prevê benefícios para as pequenas empresas em diversos aspectos do dia-a-dia, como a simplificação e desburocratização, as facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e a justiça, o estímulo à inovação e à exportação. 

A Lei Geral uniformizou o conceito de Micro e Pequena Empresa ao enquadrá-las com base em sua receita bruta anual.

A Microempresa será a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00, a sociedade será enquadrada como Empresa de Pequeno Porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 3.600.000,00.


As faixas de receita bruta variam nos estados que adotam sublimites, por contribuírem com menos de 5% do PIB.

A Lei Geral também criou o Microempreendedor Individual, que é pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 60.000,00. O Microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. 

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