A Prefeitura de Anchieta, por meio de Centro de Referência da Assistência Social (Cras), iniciou ontem (16) a entrega do Vale Feira. Serão beneficiadas cerca de 240 famílias do município.
A primeira reunião de entrega ocorreu ontem, com cerca de 80 beneficiados. Até o final do mês serão realizados outros dois encontros para atender toda demanda.
O benefício é destinado às famílias em vulnerabilidade social, identificadas por meio de visitas domiciliares por técnicos do Cras. Cada família recebe um carnê com tíquetes que correspondem a R$ 40 por mês. Com o recurso, podem ser adquiridos produtos da agricultura familiar nas feiras do município, que acontecem nas quartas e sábados.
De acordo com o nutricionista da Secretaria Municipal da Assistência Social, Cristiano de Assis Silva, as famílias devem adquirir na feira produtos in natura, como frutas, verduras e legumes. “O benefício é para incentivar o consumo de alimentos naturais, que vêm direto do campo, produzido por agricultores familiares de Anchieta”, disse.
Segundo Silva, nos encontros serão abordados o objetivo do programa, o que é agricultura familiar e quais são os produtores do município cadastrados para fornecer os alimentos; além de normas do programa.
Para a dona de casa Isaura Maria Ferreira Vitor, 62, moradora da sede, o benefício é muito importante para a alimentação de sua família. “Somos em cinco pessoas e o Vale Feira nos ajuda a melhorar nossa alimentação. Adquiro verduras e ovos com ele”, conta.
Conforme a coordenadora do Cras, Ângela Maria dos Santos Florentino, o programa é destinado exclusivamente para famílias em vulnerabilidade social. “Os membros dessas famílias devem cumprir algumas obrigações, como participar de cursos e outras ações oferecidos pelo Cras”, explica.
Florentino explica que o benefício não é contínuo e constantemente as famílias serão avaliadas. Durante o ano, o Cras irá oferecer para as famílias cursos para preparo de alimentos.
Serviço:
Centro de Referência da Assistência Social (Cras)
Bairro Nova Esperança
Tel.: (28) 3536-1989


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