Baseado na Portaria 52/2013 do Ibama, a partir desta quarta-feira (01) até o dia 30 de novembro, no Espírito Santo, acontece o período de defeso do caranguejo-uçá. Neste período, está proibida a cata, a comercialização, a manutenção em cativeiro, o transporte, a industrialização, o armazenamento e o beneficiamento do crustáceo.
Segundo especialistas, o período de defeso é quando os caranguejos trocam sua carapaça e a proibição de sua cata é contínua. Já na andada a proibição é intercalada. Neste período, os caranguejos transitam pelos mangues com mais intensidade, o que os torna presas fáceis e sua cata se torna predatória para os estoques naturais da espécie.
Denúncias podem ser enviadas para a Ouvidoria, pelo telefone 0800 283 9059.
Segundo especialistas, o período de defeso é quando os caranguejos trocam sua carapaça e a proibição de sua cata é contínua. Já na andada a proibição é intercalada. Neste período, os caranguejos transitam pelos mangues com mais intensidade, o que os torna presas fáceis e sua cata se torna predatória para os estoques naturais da espécie.
Denúncias podem ser enviadas para a Ouvidoria, pelo telefone 0800 283 9059.
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