quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Decretada situação de emergência em Guaçuí devido à escassez de água


O objetivo da medida é evitar colapso no abastecimento de água potável

Texto: Superintendência de Imprensa Oficial/ Ana Paula Fassarella
Foto: Prefeitura de Guaçuí/ Luiz Ferreira

A chuva fina e rápida que atingiu Guaçuí nesta semana não foi suficiente
para provocar a mínima melhoria na captação de água do município. Devido
à prolongada estiagem em todo o Espírito Santo e em outros estados
brasileiros, houve queda de 33% nos níveis de água acumulada nas bacias
que abastecem a estação de tratamento da cidade. Isso representa redução
de quase 40 litros por segundo na captação do município. Por isso, e
considerando a possibilidade de um colapso no abastecimento de água
potável, a prefeitura decretou situação de emergência em Guaçuí.

O decreto, publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial do Estado,
determina: “restrições, por prazo indeterminado, ao uso de água potável
fornecida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guaçuí (Saae) para
residências, indústrias, comércios e prédios públicos, de modo que o serviço
continue a atender as necessidades fundamentais da população”.

Ainda de acordo com o documento, “fica proibido utilizar água tratada para
lavar veículos, calçadas, frentes de imóveis, ruas, encher piscinas, bem como
para outras situações que não sejam o consumo humano e caracterizem
desperdício”.

A lavagem de veículos em postos de combustível, lava-jatos e similares com
utilização de água tratada fornecida pelo Saae também fica proibida, conforme
o decreto.

Fiscalização
Segundo o documento, a constatação de uso indevido de água tratada se dará
por meio da fiscalização realizada por servidores designados pelo Saae e/ou
fiscais do município durante o período de restrição. Em caso de desperdício
de água tratada, na primeira incidência será feita notificação. E em caso de
segunda e sucessivas infrações, será aplicada multa no valor correspondente
a 100 UFGs (Unidades Fiscais de Guaçuí), ou seja, R$ 224,52 por incidência
constatada.

O desperdício poderá ser detectado pelo “despejo de água tratada, límpida
ou transparente na rede pluvial (que capta a água da chuva) ou na rede de
esgoto”, diz o decreto.


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