30/07/2014 - No domingo, 10 de agosto, comemora-se o Dia dos Pais. Para que o consumidor evite transtornos durante as compras, o Procon de Colatina, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social, apresenta dicas de uma compra segura.
De acordo com o coordenador de Defesa do Consumidor, Marcelo Carvalho Pretti, antes de adquirir um produto ou contratar um serviço, é interessante refletir se as vantagens oferecidas atendem às necessidades de quem compra e de quem será presenteado quanto a preço, quantidade e qualidade. “O Procon recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados”, acentua.
No que diz respeito ao vestuário e calçados, o consumidor deve verificar a possibilidade de troca da mercadoria, pois caso haja incerteza quanto ao tamanho, cor ou modelo, o lojista não será obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito de fabricação. “No entanto, se ele garantir a troca, esta condição deve constar da nota fiscal”, explica.
Na hora da compra, o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. “Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas”, comenta.
Defesa do consumidor - O lojista deve informar também quais são os juros praticados, números e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo. Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
“Caso o problema não seja de fácil constatação, os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento”, diz Jaqueline. Segundo o CDC, a garantia contratual é complementar à legal, devendo ser conferida mediante termo escrito.
Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal e catálogos), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.
Publicidade - “Toda informação ou publicidade veiculada pelos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois ela é considerada parte integrante do contrato”, alerta a diretora de Defesa do Consumidor.
Caso o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta apresentada na publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia equivalente eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
“É proibido cobrar acréscimo ou estipular valor mínimo nas compras feitas com cartão de crédito e o mais importante, o consumidor não deve esquecer de pedir a nota fiscal, cupom de venda ou tíquete de caixa, pois esses documentos, além de evitarem a sonegação fiscal, são imprescindíveis para o registro de reclamação no Procon”, lembra Marcelo.
Importante ressaltar que a Nota Técnica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo nº. 001/09 esclarece como deve ser feita a precificação e oferta dos produtos onde é exigido que os preços devem estar física, direta e visivelmente ligados ao produto, não sendo admitida a utilização de legendas, tabelas, ou etiquetas contendo o preço de mais de um produto.
Serviço - Outras dúvidas podem ser esclarecidas no Procon. Rua Pio XII, Nº 241, Bairro Esplanada, Colatina - ES. Telefone 3721-1313
Nenhum comentário:
Postar um comentário