Com o fim das férias escolares, mais automóveis estarão nas ruas com a missão de levar e buscar ascrianças para o colégio. Preocupado com essa tarefa, que exige atenção à legislação de trânsito, oDepartamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) faz alerta quanto as medidas de segurança que sãonecessárias para realizar o transporte de crianças, tanto em carros particulares, como no transporteescolar.
O Código Brasileiro de Trânsito determina que em veículos de passeio, as crianças de até 10 anosdevem ser transportadas no banco traseiro, sempre com a utilização de cinto e/ou dispositivo deretenção, as cadeirinhas. Os assentos para bebês de até um ano são os chamados “bebê conforto” edevem ser instalados no sentido contrário ao do veículo.
As crianças com idade entre 01 e 04 anos devem ser acomodadas na cadeirinha. As maiores, entre 04 e 07 anos e meio precisam utilizar o assento de elevação, que já permite o uso do cinto do veículo. Ascrianças até os 10 anos, podem fazer uso apenas do cinto.
O gerente operacional do Detran|ES, Pedro Agostinho, destaca que esses itens garantem a segurançadas crianças durante o transporte. “Uma criança transportada sem os itens de segurança pode se ferirgravemente caso haja uma freada brusca ou uma colisão. Além disso, é obrigação do condutor,prevista no Código de Trânsito Brasileiro, transportar a crianças de maneira adequada, utilizando ascadeirinhas. Aqueles que não as utilizam cometem infração gravíssima, com perda de sete pontos nacarteira e pagamento de multa no valor de R$191,54. O condutor tem que estar ciente que, além deevitar transtornos com a fiscalização, ele está preservando a vida da criança”, disse.
O gerente operacional disse ainda que os pais que possuem mais de um filho devem possuir umequipamento individual para cada um, apropriado de acordo com a idade de cada criança. Além disso,os equipamentos de segurança não podem ser substituídos por outras peças, como almofadas outravesseiros.
Transporte Escolar
Os cuidados com as crianças se estendem também na contratação do serviço de transporte escolar. Nesses veículos não são exigidos os dispositivos de retenção, porém, cada aluno deve fazer o uso docinto de segurança. Os motoristas que realizam condução escolar além de ter habilitação categoria “D”passam por um treinamento especial.
Também é necessária a presença de um auxiliar para checar a acomodação, além de controlar oembarque e desembarque das crianças até o 6º ano. Os responsáveis também devem conferir se oveículo foi vistoriado pelo Detran|ES e se o alvará está na validade, se todas as crianças sãotransportadas sentadas e cada uma com o seu cinto de segurança e se o veículo está em bom estadode conservação e funcionamento.
Qualquer pessoa pode consultar pela Internet a situação do veículo que realiza o serviço de transporteescolar. Basta acessar a página do Detran|ES (www.detran.es.gov.br ), consultar o tópico "ServiçosCredenciados" e depois a seção "Transporte Escolar".
A pesquisa pode ser feita a partir do nome do condutor, da placa do veículo, pelo registro do veículoou por município. A população pode denunciar os serviços realizados de forma clandestina por meio doendereço eletrônico transporteescolar@detran.es.gov.br ou do telefone 154.
Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação do Detran|ES Eduardo Brinco (27) 3137-1652/ 9943-7060 eduardo.brinco@detran.es.gov.br Karla Danielle Secatto (27)3137-1652 / 9979-1779 karla.secatto@detran.es.gov.br Fátima Negrelli (27)3137-1652 fatimanegrelli@detran.es.gov.br Vitor Possatti (27)3137-2627 vitor.possatti@detran.es.gov.br
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