Com a alegação de falta de recurso financeiro, a empresa tem tentado “impor” aos trabalhadores o parcelamento das verbas rescisórias devida em até 20 vezes. Estão ainda nestas verbas rescisórias parcela do FGTS devido aos trabalhadores e não repassada à Caixa Econômica Federal, apesar de descontada todos os meses dos funcionários. Junta-se a esta prática o não repasse do INSS, também descontada a parcela mensal do trabalhador. Uma prática recorrente da Rede Tribuna.
Para o Sindicato dos Jornalistas, o que a empresa está fazendo é transferir o prejuízo de uma administração do negócio para o trabalhador em detrimento à qualidade do jornalismo, e ainda praticar acúmulo de trabalho dos profissionais que continuaram nas redações da TV e jornal impresso.
A assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas vai acompanhar de perto o cumprimento dos direitos dos trabalhadores jornalistas da Rede Tribuna.
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