segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Procon orienta sobre cobrança de taxa extra pelo parto na Serra

A prática é considerada abusiva
Djeisan Lettieri
O Procon da Serra está orientando as gestantes que têm plano de saúde e estão sendo surpreendidas pelos obstetras com a cobrança de honorários pelo parto, que procurem o órgão. O Procon considera a cobrança da taxa abusiva, e o caso será enquadrado como quebra de contrato, uma vez que os planos já pagam aos médicos pelo procedimento.
Divulgação/ PMSA mãe pode pedir o ressarcimento do valor pago
Segundo a diretora do Procon, Mirtis Dettimamm, os Procons de todo o país assim como a Agência Nacional de Saúde e o Ministério Público, já se manifestaram contra a cobrança. “Consideramos um absurdo este tipo de cobrança, pois a consumidora encontra-se num momento de extrema fragilidade emocional, em decorrência da gravidez. Por isso, quem estiver nesta situação deve procurar o  Procon da Serra e formalizar sua reclamação”, avalia.
Dettimamm acrescenta que caso a gestante pague o valor exigido pelo obstetra, em média R$ 3,5 mil, ainda pode procurar o órgão depois que o procedimento ocorrer para que o Procon notifique o plano de saúde para ressarcimento do valor cobrado. “Recebemos muitos telefonemas com dúvidas sobre o assunto. É importante que as pessoas registrem a reclamação, mesmo depois de terem pagado, pois têm a chance de receber o valor de volta”, comenta.
Histórico - no final de 2012, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM/ES), por meio da resolução nº 243/2012, autorizou a cobrança pelos médicos responsáveis do acompanhamento pré-natal quando a realização do parto ocorrer em jornada de sobreaviso do profissional. A resolução é válida apenas no Estado.
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CRÉDITOS: Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania | 10/02/2014

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