terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

FGTS será liberado a partir de segunda-feira (24) em Viana



Texto: Claudete Rodrigues / Foto: Claudete Rodrigues
18/02/2014 - 14:55 h

A liberação do FGTS para os moradores de Viana atingidos pelas chuvas no fim do ano passado, já começa na próxima segunda (24). O prazo irá até sexta-feira (28), de acordo com o cronograma definido para atender cada bairro (confira relação abaixo). O atendimento será no Teatro Municipal Luiz Rodrigues de Siqueira, em Viana sede, das 9h às 16 horas. A Caixa Econômica irá analisar a documentação para verificar se o munícipe vai receber ou não o benefício.
Os encaminhamentos ficaram definidos em reunião realizada nesta terça-feira (18), entre a Prefeitura de Viana e o representante da agência da Caixa Econômica Federal de Viana.
O gerente da agência da Caixa Econômica Federal de Viana, Eliamar Fragoso, disse que a intenção é amenizar o sofrimento dos cidadãos que foram afetados pelas chuvas. “Esse é o momento de cristalizar a ação da Prefeitura. Iremos oferecer um atendimento que seja bom para todos. O processo será bem simples. Faremos avaliação dos documentos e do formulário que será entregue aos munícipes e, sendo constatado o direito, a pessoa irá ao banco no prazo de 30 dias para sacar o dinheiro”, explica.
De acordo com o coordenador de Defesa Civil, Jair Caires, é importante as pessoas saberem que o limite do saque dado pelo banco é de R$ 6.220,00. “A nossa equipe estará dando o apoio necessário à Caixa Econômica Federal e iremos prestar o melhor e mais eficiente atendimento aos vianenses”, ressalta.

Confira o cronograma:
24/02: Santo Agostinho;
25/02: Santa Terezinha;
26/02: Bom Pastor;
27/02: Grande Bethânia;
28/02: Ipanema;
28/02: Industrial;
28/02: Zona Rural;
Local: Teatro Municipal Luiz Rodrigues de Siqueira, Avenida Florentino Avidos, nº01, em Viana sede; - próximo a Prefeitura de Viana.
Horário: sempre das 9h às 16 horas;
  
Quem tem direito?
*Quem não tenha sacado o FGTS no período de 01 (um) ano;
*Só terá direito ao saque o trabalhador que tiver saldo de FGTS em sua conta;
*Trabalhador mediante documentos e ser residente nos bairros, ruas e numeração anteriormente apontados pela Defesa Civil e inclusos na Declaração da Caixa Econômica Federal;
Documentos necessários
O munícipe deverá levar os seguintes documentos, originais e cópias simples (cópia autenticada não substitui o documento original):
*Documento de Identificação do Trabalhador (Serve como identificação)
- Identidade (RG) ou Identificação Militar ou Carteira de Motorista ou Passaporte emitido pelo Departamento de Polícia Federal ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Cartão de Identificação do Trabalhador – CIT.
* Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
* Carteira de Trabalho – CTPS:
- Deve ser apresentada cópia da frente e verso da folha com a foto da Carteira de Trabalho e cópia das folhas que contenham os contratos que a pessoa tem interesse em sacar.
*Comprovante de inscrição no CPF
* Comprovante de endereço da residência do Trabalhador:
- Conta de água ou de luz ou de telefone ou de gás
*Comprovantes financeiros:
- Extratos bancários ou carnês de pagamento com código de barras;
- Conta de cartão de crédito ou de qualquer outro documento que tenha sido emitido pelos Correios, desde que tenha código de barras.

Fique atento!
- Cópia autenticada não substitui o documento original, por isso, além da cópia, apresentar o documento.
- Observar o prazo de validade do documento.
- Comprovante de residência deverá ter a data de emissão no período entre 23 de agosto e 23 de dezembro (120 dias antes do decreto). Os decretos referidos são o 207/2013, publicado em 27 de dezembro, e o do Governo do Estado, sob o número 2924-S, publicado em 23 de dezembro de 2013. Ambos reconhecidos pela Portaria 151/2013, da Secretaria Nacional de Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de dezembro de 2013. Deverá estar no nome do próprio morador ou dos pais (mediante comprovação de filiação constante na Carteira de Identidade e declaração, sob as penas de lei, que reside no local de desastre) ou de cônjuge (mediante comprovação constante em Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável). 
- Não será aceita a segunda via de documento emitido pela internet.

Mais informações: 32550 1110

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