DECLARAÇÕES
Na
formação do processo dos indicados como cúmplice dos deploráveis factos
atentatórios a liberdade de crença, que se deram em Mata-Pau, neste município,
respondendo o humilde subscritor destas linhas a perguntas feitas, disse que
não tinha a menor inimizade com o Padre Luiz Villa, ao que este mal educado e
hipócrita sacerdote replicou dizendo que eu lhe tinha numa ocasião receitado
uma cangalha.
O
meu fim único vindo hoje a imprensa é declarar que este indigno sacerdote
e asqueroso homem faltou a verdade dizendo-se meu inimigo, porque momentos
antes na presença digna sr escrivão Argeu Santos cumprimentaram-me dirigindo-me
na ocasião palavras amáveis.
Porém
do que esqueceu-se de certo s.revma e que em pleno púlpito da Igreja, desta
cidade, na ocasião do S.S. Sacramento abusando do altar e do mandado que
indignamente exerce, amaldiciou-me e a minha família, até a quarta geração.
Diga-me Revmo, isto é digno de um sacerdote que se presa?
Então
tão torpemente e abusais das leis da Igreja, amaldicionando um homem sem que
sem que passo provar, porque comete tanta palhaçada?
Somente
por intrigas procedeu, Revma por este ato mas depois deste tenho passado
melhor de saúde, meus filinhos que viviam adoentados estão gordinhos e gozam de
saúde.
Já V.Revma que até lhe fiquei grato por vossa
maldição foi como se fosse benção do céu.
Agora
que aceitar um conselho?
Largue
a batina, que para isto V. Revma não tem propensão, e vá ser tropeiro ou
pastorar porcos.
Cidade
de Muniz Freire, 1 de setembro de 1903.
Lino
Ribeiro de Assis.
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