Uma das orientações é verificar a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado
Comemorado em todo o país na próxima quarta-feira (12), o Dia das Crianças é, também, um período de alta na venda de presentes para os pequenos consumidores, o que, entretanto, exige atenção dos pais no momento da compra. E o Procon de Cachoeiro, mais uma vez, oferece à população uma série de orientações.
“Ao escolher os presentes, prefiram o pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, fiquem atentos às taxas de juros, número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação, para evitar gastos desnecessários”, esclarece o coordenador do órgão municipal de defesa do consumidor, Rogério Athayde.
Uma eficiente ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis, de acordo com ele, é a publicidade da concorrência. “Encartes, anúncios ou folhetos de outros estabelecimentos sempre ajudam”, esclarece Athayde, ao salientar, ainda, a importância do pedido da nota fiscal. Confira, abaixo, outras dicas de compra:
Roupas e acessórios
Quando os pais adquirem roupas para seus filhos, acabam se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as fibras do produto.
Eletroeletrônicos
Ao comprar eletroeletrônicos, teste suas funções e avalie se atende às necessidades do seu presenteado. Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência, frente a atual variedade encontrada à venda, não é nada fácil. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede de assistência técnica.
Peça uma demonstração ao funcionário da loja. Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo Procel. Fique atento, também, se as tomadas dos aparelhos são compatíveis com os plugues de sua residência. Caso não sejam, você precisará comprar adaptadores.
Brinquedos
Ao presentear as crianças com brinquedos, tenha um cuidado especial. Brinquedos são produtos de certificação, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), que garante ao cidadão a certeza de que esses produtos passaram por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.
Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra:
- Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto;
- Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens. E muito importante: essas informações devem estar em língua portuguesa;
- Sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia;
- Lembre-se: montar e desmontar brinquedos é tarefa para adultos, pelo menos até você ter a devida certeza de que as crianças vão saber brincar corretamente com eles;
- Se o brinquedo for à pilha (ou bateria), verifique se esta está inclusa para não frustrar a criança;
- Por fim, observe se o brinquedo comprado corresponde à publicidade ou às informações descritas na embalagem.
Celular
O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Na questão serviços, avalie quais as necessidades da pessoa a ser presenteada. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Computadores e notebooks
Ao comprar computadores, é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas e sites especializados no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto.
Trocas e defeitos
Nesses casos, os lojistas não estão obrigados a efetuar a troca de produtos, exceto se esta situação for prevista pelo comerciante no ato da compra e estiver disposta em um documento.
Assim, para que o consumidor exija a troca de um produto, é necessário que ele pergunte ao lojista se a troca é possível, e em caso positivo solicite que esta informação conste em algum documento como nota fiscal, recibo, entre outros.
O consumidor também poderá exigir a troca do produto se este apresentar um vício. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para haver a solução do problema. Caso o problema não seja sanado neste prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, internet), o Procon informa que o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
“Ao escolher os presentes, prefiram o pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, fiquem atentos às taxas de juros, número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação, para evitar gastos desnecessários”, esclarece o coordenador do órgão municipal de defesa do consumidor, Rogério Athayde.
Uma eficiente ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis, de acordo com ele, é a publicidade da concorrência. “Encartes, anúncios ou folhetos de outros estabelecimentos sempre ajudam”, esclarece Athayde, ao salientar, ainda, a importância do pedido da nota fiscal. Confira, abaixo, outras dicas de compra:
Roupas e acessórios
Quando os pais adquirem roupas para seus filhos, acabam se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as fibras do produto.
Eletroeletrônicos
Ao comprar eletroeletrônicos, teste suas funções e avalie se atende às necessidades do seu presenteado. Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência, frente a atual variedade encontrada à venda, não é nada fácil. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede de assistência técnica.
Peça uma demonstração ao funcionário da loja. Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo Procel. Fique atento, também, se as tomadas dos aparelhos são compatíveis com os plugues de sua residência. Caso não sejam, você precisará comprar adaptadores.
Brinquedos
Ao presentear as crianças com brinquedos, tenha um cuidado especial. Brinquedos são produtos de certificação, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), que garante ao cidadão a certeza de que esses produtos passaram por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.
Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra:
- Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto;
- Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens. E muito importante: essas informações devem estar em língua portuguesa;
- Sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia;
- Lembre-se: montar e desmontar brinquedos é tarefa para adultos, pelo menos até você ter a devida certeza de que as crianças vão saber brincar corretamente com eles;
- Se o brinquedo for à pilha (ou bateria), verifique se esta está inclusa para não frustrar a criança;
- Por fim, observe se o brinquedo comprado corresponde à publicidade ou às informações descritas na embalagem.
Celular
O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Na questão serviços, avalie quais as necessidades da pessoa a ser presenteada. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Computadores e notebooks
Ao comprar computadores, é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas e sites especializados no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto.
Trocas e defeitos
Nesses casos, os lojistas não estão obrigados a efetuar a troca de produtos, exceto se esta situação for prevista pelo comerciante no ato da compra e estiver disposta em um documento.
Assim, para que o consumidor exija a troca de um produto, é necessário que ele pergunte ao lojista se a troca é possível, e em caso positivo solicite que esta informação conste em algum documento como nota fiscal, recibo, entre outros.
O consumidor também poderá exigir a troca do produto se este apresentar um vício. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para haver a solução do problema. Caso o problema não seja sanado neste prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, internet), o Procon informa que o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Equipe de Jornalismo
Secretaria Municipal de Comunicação
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - PMCI
Tel: (28) 3155-5371
www.cachoeiro.es.gov.br/
www.twitter.com/prefcachoeiro
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