sexta-feira, 11 de abril de 2014

INSS antecipa salário de segurado de Pedro Canário e que será pago em 36 vezes


08/04/2014 09:24
Portaria de autorização será publicada no DOU desta terça (8)

Da Redação (Brasília) – Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que residem no município de Pedro Canário (ES) terão o pagamento dos benefícios da competência de abril antecipado para o dia 24, primeiro dia de pagamento. A Portaria nº 127, autorizando a antecipação, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8). O Governo Federal reconheceu o estado de calamidade pública em Pedro Canário por causa do extenso período de estiagem.
Além disso, os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais, excetuando-se os benefícios temporários como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, poderão pedir o adiantamento de uma renda mensal. Neste caso, não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento.
O direito de opção pelo adiantamento de uma renda mensal estará disponível a partir de 24 de abril. Os segurados terão 60 dias para fazer o pedido pelo adiantamento. Aqueles que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Já os que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis.
No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estiverem devidamente cadastrados no INSS.
O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, ou seja, na folha de julho.

ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Quando: no dia 24 de abril, referente à competência de abril.
ADIANTAMENTO DE RENDA
Quando: a partir de 24 de abril. O segurado terá 60 dias para fazer a opção.
Como solicitar
É preciso assinar o Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 24 abril. Alguns bancos oferecem o termo de opção nos terminais de autoatendimento.
Quem pode requerer
Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.
Valor do adiantamento
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de março de 2014.
Quantidade de parcelas
A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de julho.
Liberação do crédito
O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até 5 dias úteis após a formalização da opção.
Quem não tem direito
Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.
Mais informações
Basta ligar para os operadores da Central 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.

Informações para a Imprensa
(61) 2021-5109
Ascom/MPS

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