Equipe do órgão fiscaliza comércio desde outubro
Dezembro é sinônimo de lojas cheias e muita correria atrás do melhor presente de Natal. Mas, para fazer uma boa compra, é preciso estar atento, já que nem todas as ofertas representam ganhos de custo e benefício para o consumidor, alerta o Procon de Cachoeiro de Itapemirim.
Dezembro é sinônimo de lojas cheias e muita correria atrás do melhor presente de Natal. Mas, para fazer uma boa compra, é preciso estar atento, já que nem todas as ofertas representam ganhos de custo e benefício para o consumidor, alerta o Procon de Cachoeiro de Itapemirim.
Não deixe as compras para a última hora e prefira o pagamento à vista. Se a compra a prazo for a única opção, fique de olho nas taxas de juros, número de parcelas e no custo efetivo total da operação, para evitar gastos desnecessários.
Pesquise e negocie. “Uma eficiente ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis é a publicidade da concorrência: encartes, anúncios ou folhetos de outros estabelecimentos sempre ajudam. Peça sempre a nota fiscal”, recomenda o coordenador do Procon, Rogério Athayde.
Desde outubro, a equipe do órgão de defesa do consumidor fiscaliza os estabelecimentos comerciais da área central, inclusive os shoppings e galerias, para evitar abusos. Mais de 600 estabelecimentos foram visitados e cerca de 40, autuados.
Os fiscais verificam: preço exposto de maneira clara ao consumidor em todos os produtos (vitrine e interior); informação quanto às modalidades de pagamento, proibição de diferenciação de pagamento em dinheiro, cheque e cartão quando em uma vez; publicidade enganosa; e placa e código de defesa do consumidor disponíveis para consulta.
“Nossa equipe continuará esse trabalho nos próximos dias, exigindo que todos esses itens sejam observados e autuando os estabelecimentos que não estiverem cumprindo a legislação”, informa Athayde.
Pesquise e negocie. “Uma eficiente ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis é a publicidade da concorrência: encartes, anúncios ou folhetos de outros estabelecimentos sempre ajudam. Peça sempre a nota fiscal”, recomenda o coordenador do Procon, Rogério Athayde.
Desde outubro, a equipe do órgão de defesa do consumidor fiscaliza os estabelecimentos comerciais da área central, inclusive os shoppings e galerias, para evitar abusos. Mais de 600 estabelecimentos foram visitados e cerca de 40, autuados.
Os fiscais verificam: preço exposto de maneira clara ao consumidor em todos os produtos (vitrine e interior); informação quanto às modalidades de pagamento, proibição de diferenciação de pagamento em dinheiro, cheque e cartão quando em uma vez; publicidade enganosa; e placa e código de defesa do consumidor disponíveis para consulta.
“Nossa equipe continuará esse trabalho nos próximos dias, exigindo que todos esses itens sejam observados e autuando os estabelecimentos que não estiverem cumprindo a legislação”, informa Athayde.
Confira mais dicas para as compras de Natal
Perfumes e cosméticos
Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.
Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.
Roupas e acessórios
Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as fibras do produto.
Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as fibras do produto.
Eletrodomésticos / eletroeletrônicos
Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades do seu presenteado. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede de assistência técnica. Peça uma demonstração ao funcionário da loja.
Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL. Verifique, também, se as tomadas dos aparelhos são compatíveis com os plugues de sua residência. Caso não sejam, você precisará comprar adaptadores.
Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades do seu presenteado. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede de assistência técnica. Peça uma demonstração ao funcionário da loja.
Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL. Verifique, também, se as tomadas dos aparelhos são compatíveis com os plugues de sua residência. Caso não sejam, você precisará comprar adaptadores.
Brinquedos
Ao presentear as crianças com brinquedos, tenha um cuidado especial. Brinquedos são produtos de certificação, ou seja, para serem comercializados, necessitam do selo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), que garante ao cidadão que esses produtos passaram por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças. Observe se o item comprado corresponde à publicidade ou às informações descritas na embalagem.
Celular
O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
CDs, DVDs e Livros
Muita atenção para as compras de CDs, DVDs ou livros. Peça, no estabelecimento, para escutar ou folear o produto, que deve ser comercializado lacrado.
Computadores e notebooks
Ao comprar computadores, é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas e sites especializados no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois, muitas vezes, os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto.
Vale presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.
Trocas e defeitos
Nesta época, são muito comuns as trocas de produtos. Os lojistas não estão obrigados a efetuar a troca de produtos, exceto se esta situação for prevista pelo comerciante no ato da compra e estiver disposta em um documento. Assim, para que o consumidor exija a troca de um produto, é necessário que ele pergunte ao lojista se a troca é possível. Em caso positivo, solicite que esta informação conste em algum documento como nota fiscal, recibo, entre outros.
O consumidor também poderá exigir a troca do produto se este apresentar um vício. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para haver a solução do problema. Caso o problema não seja sanado neste prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, internet), o Procon alerta que o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Ao presentear as crianças com brinquedos, tenha um cuidado especial. Brinquedos são produtos de certificação, ou seja, para serem comercializados, necessitam do selo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), que garante ao cidadão que esses produtos passaram por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças. Observe se o item comprado corresponde à publicidade ou às informações descritas na embalagem.
Celular
O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
CDs, DVDs e Livros
Muita atenção para as compras de CDs, DVDs ou livros. Peça, no estabelecimento, para escutar ou folear o produto, que deve ser comercializado lacrado.
Computadores e notebooks
Ao comprar computadores, é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas e sites especializados no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois, muitas vezes, os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto.
Vale presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.
Trocas e defeitos
Nesta época, são muito comuns as trocas de produtos. Os lojistas não estão obrigados a efetuar a troca de produtos, exceto se esta situação for prevista pelo comerciante no ato da compra e estiver disposta em um documento. Assim, para que o consumidor exija a troca de um produto, é necessário que ele pergunte ao lojista se a troca é possível. Em caso positivo, solicite que esta informação conste em algum documento como nota fiscal, recibo, entre outros.
O consumidor também poderá exigir a troca do produto se este apresentar um vício. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para haver a solução do problema. Caso o problema não seja sanado neste prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, internet), o Procon alerta que o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Compra pela Internet
Devido ao aquecimento de vendas para o Natal, que se aproxima, muitos consumidores possuem o hábito de realizar compras pela internet, já que é cômodo e permite a comparação instantânea de preços e o recebimento em domicílio da compra. Mas cuidado, nem toda loja é idônea, e simplesmente estar na internet não garante que ela realmente exista e que você realmente irá receber o produto pelo qual pagou.
•Observe os procedimentos e recursos adotados para garantir sua segurança e confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais;
•Busque referência sobre o site que pretende contratar;
•Anote os dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor;
•Jamais deixe de imprimir ou guardar todos os documentos que atestam a relação entre consumidor e fornecedor;
•Na entrega do produto confira se corresponde à oferta; realize um teste imediato do desempenho do produto e veja se apresenta as qualidades e características esperadas. Qualquer irregularidade não receba, ou receba e comunique o fato imediatamente ao fornecedor.
•Se o produto entregue é diferente daquele oferecido pelo fornecedor, você poderá exigir o que lhe foi prometido.
•Confirme o CNPJ da empresa vendedora: acesse o site da Receita Federal e verifique se a situação cadastral da empresa está ativa.
•O telefone fornecido não deve ser um celular e sim um fixo (linhas começando por 7, 8 ou 9 são em geral de celulares). Se o número fornecido não atende ou sempre dá ocupado, desconfie.
•Confirme o endereço físico da empresa. Se a empresa se recusar ou informar que é somente loja virtual e não possui endereço físico, desconfie, pois isso não é permitido para empresas.
•Verifique as opiniões da empresa e dos produtos vendidos. Prefira lojas conhecidas.
•Use computador pessoal para fazer suas compras e evite usar computadores públicos (lan house) ou que sejam utilizados por várias pessoas.
Devido ao aquecimento de vendas para o Natal, que se aproxima, muitos consumidores possuem o hábito de realizar compras pela internet, já que é cômodo e permite a comparação instantânea de preços e o recebimento em domicílio da compra. Mas cuidado, nem toda loja é idônea, e simplesmente estar na internet não garante que ela realmente exista e que você realmente irá receber o produto pelo qual pagou.
•Observe os procedimentos e recursos adotados para garantir sua segurança e confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais;
•Busque referência sobre o site que pretende contratar;
•Anote os dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor;
•Jamais deixe de imprimir ou guardar todos os documentos que atestam a relação entre consumidor e fornecedor;
•Na entrega do produto confira se corresponde à oferta; realize um teste imediato do desempenho do produto e veja se apresenta as qualidades e características esperadas. Qualquer irregularidade não receba, ou receba e comunique o fato imediatamente ao fornecedor.
•Se o produto entregue é diferente daquele oferecido pelo fornecedor, você poderá exigir o que lhe foi prometido.
•Confirme o CNPJ da empresa vendedora: acesse o site da Receita Federal e verifique se a situação cadastral da empresa está ativa.
•O telefone fornecido não deve ser um celular e sim um fixo (linhas começando por 7, 8 ou 9 são em geral de celulares). Se o número fornecido não atende ou sempre dá ocupado, desconfie.
•Confirme o endereço físico da empresa. Se a empresa se recusar ou informar que é somente loja virtual e não possui endereço físico, desconfie, pois isso não é permitido para empresas.
•Verifique as opiniões da empresa e dos produtos vendidos. Prefira lojas conhecidas.
•Use computador pessoal para fazer suas compras e evite usar computadores públicos (lan house) ou que sejam utilizados por várias pessoas.
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