sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Prefeitura de Alfredo Chaves destina recursos para o Mepes- Escola Família

A Prefeitura de Alfredo Chaves firmou convênio com a Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves - Mepes. O prefeito Roberto Fiorin assinou hoje (13) o documento que prevê o repasse de R$ 84 mil para a instituição durante o ano de 2015.
Outras duas instituições filantrópicas também irão receber ajuda da municipalidade. São elas:  Associação Pestalozzi (R$ 40 mil) e Casa Lar Aconchego do Idoso (R$ 36 mil).
“É gratificante poder colaborar com nossas instituições que tanto fazem por nossos cidadãos. Estamos aqui no Mepes assinando este convênio enquanto poder público para que as atividades sigam com qualidade e possam promover sempre mais a educação do campo”, lembrou o prefeito.
Ajuda mantém atividades das instituições
A Escola Família Agrícola poderá empregar o benefício em pequenas reformas, custeio de despesas administrativas e operacionais. Hoje, a instituição conta com 98 alunos matriculados. A escola funciona em regime de ensino integral, atendendo filhos de agricultores da 5ª a 8ª série do ensino fundamental e alunos do curso profissionalizante técnico em agropecuária, integrado ao ensino médio.

“Essa parceria é de suma importância para o funcionamento da escola. Com o recurso, efetuamos o pagamento de alguns serviços como energia e telefone e ainda adquirimos alguns materiais essenciais em nosso dia a dia. Sem essa ajuda da prefeitura, as famílias de agricultores com alunos matriculados em nossa escola, não teriam condições de arcar essas despesas essenciais”, disse o diretor da unidade, Reginaldo Lovatti.

Já a Associação Pestalozzi de Alfredo Chaves atende 41 alunos matriculados, desenvolvendo atividades pedagógicas, educação física, aulas de arte, fisioterapia e visitas técnicas e de entretenimento. Os alunos ainda recebem serviço de transporte de casa até a unidade.

A Casa Lar Aconchego do Idoso, atualmente está com 15 internos. Além do acolhimento em regime integral, a Casa disponibiliza fisioterapia e outras atividades para os idosos.
Legalidade: Leis nºs 524. 526 e 527.


-- 

Nenhum comentário:

Postar um comentário