sexta-feira, 11 de julho de 2014

“BLOQUEIO DE TELEMARKETING – NÃO IMPORTUNE” JÁ POSSUI 23.800 NÚMEROS REGISTRADOS


11/07/2014 -
Quem nunca recebeu uma ligação de telemarketing oferecendo produtos e serviços? Pra muita gente esse tipo de ligação é um transtorno e incomodo, por esses motivos desde 2010 o Procon Estadual  implantou o cadastro “Bloqueio de Telemarketing - Não Importune”.
O cadastro foi criado após a Lei Estadual nº 9.176/2009. A “Lei Não Importune” beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado do Espírito Santo, independente se a empresa que presta este tipo de serviço seja de outro Estado. Desde a sua implantação, mais de 13.500 pessoas já cadastraram seus números de telefone desejando não mais receber ligações de telemarketing. O cadastro possui quase 23.800 números registrados.
O cadastro tem o objetivo de impedir que as empresas de telemarketing efetuem ligações telefônicas aos consumidores inscritos para vender produtos ou serviços. Não se aplicam à lei as entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar doações e empresas de cobrança. Para fazer o cadastrar, o consumidor deve acessar o site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br) e clicar no link “Bloqueio de Telemarketing”. Após, será aberto um formulário para o cadastro de pessoas físicas e jurídicas.
A pessoa física deverá informar o nome, número do RG, número do CPF, endereço, CEP, e-mail e o telefone fixo e/ou celular para qual está pedindo o bloqueio. No formulário pessoa jurídica é necessário preencher os dados com razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, CEP, e-mail e o telefone a ser cadastrado. A qualquer momento, o consumidor poderá solicitar o seu desligamento do cadastro, mediante senha fornecida no ato da inscrição, e também, cadastrar ou descadastrar qualquer número telefônico. O serviço é gratuito e o titular da linha é quem deve fazer a inscrição do número.

Denúncia

De acordo com a legislação, após trinta dias do ingresso do consumidor no cadastro, as empresas prestadoras de serviço de telemarketing não poderão fazer ligações para as pessoas inscritas. Se isso acontecer, o consumidor poderá formular uma reclamação junto ao Procon Estadual, por meio do site - na página do bloqueio de telemarketing -, do Atendimento Eletrônico ou do telefone 151, devendo informar a data e hora da ligação, o nome da empresa, e se possível, o nome do operador e número do telefone que originou a ligação. Caso haja o descumprimento da Lei, as empresas poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
(Informações Procon Estadual)

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