Até dia 8 é proibido a cata e o comércio do crustáceo
Denys Lobo
Começou no último domingo (2) e vai até o próximo sábado (8) a segunda semana de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus).
Neste período, de acordo com a portaria assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo está proibida em todo o Estado.
A ação tem como objetivo principal preservar a reprodução do animal, que durante este período sai da sua toca para se acasalar. A comercialização está proibida mesmo que o estabelecimento comprove que o caranguejo-uçá tenha sido trazido de outro Estado.
Além dos mangues, durante esta semana a equipe de fiscalização ambiental da Serra vai fiscalizar também as peixarias e estabelecimentos comerciais que vendem o crustáceo. O próximo período de andada será entre os dias 16 e 22 deste mês.
Períodos de andada do caranguejo-uçá
1º Período: de 19/01 a 25/01
2º Período: de 02/02 a 08/02 e de 16/02 a 22/02
3º Período: de 03/03 a 09/03 e de 18/03 a 24/03
4º Período: de 01/04 a 07/04 e de 17/04 a 23/04
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