quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Procon municipal dá dicas para as compras do Dia dos Pais - VILA VELHA

Texto: Semcom / Foto: Semcom

Gravatas - Imagem: Divulgação
Pesquisar os preços, pedir a nota fiscal, ter atenção para eventual possibilidade de troca. Esses são alguns cuidados que o consumidor deve ter na hora de escolher a mercadoria. Com a aproximação do Dia dos Pais, o Procon de Vila Velha dá algumas dicas tendo como referência as dúvidas mais frequentes registradas no órgão. A concorrência do mercado nesta época é uma aliada dos compradores e não se pode deixar de ficar atento se o produto apresenta perfeitas condições de uso e claro, não esquecer nunca de exigir a nota fiscal. A nota dará a garantia para reclamar de um eventual problema apresentado pelo produto.

Troca - A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda. Peça sempre que o vendedor faça constar por escrito a possibilidade de troca e o prazo para a mesma. A troca só é obrigatória em caso de defeito, em caso de produto essencial ao consumidor ou em virtude da extensão do defeito quando o defeito comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor.

O consumidor deve procurar imediatamente o lojista que, por liberalidade e para fidelização do cliente, poderá ponderar pela troca do produto. Caso a troca não ocorra, o lojista deverá recolher o produto e encaminhar à assistência técnica, entregando-lhe uma via da ordem de serviço. Pode ainda ocorrer de o lojista indicar a assistência técnica autorizada para que o próprio consumidor leve o produto até a mesma para reparo. Não esquecer de pegar a ordem de serviço que comprova a entrada e o defeito constatado no produto. Por lei, o produto deve ser devolvido ao consumidor em perfeitas condições de uso em até 30 dias a contar da entrada na assistência técnica. Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais, o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente.

Internet - Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete. Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora. Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca.

Celular - O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão de serviços, avalie quais as necessidades de seu pai. Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções. Muitas delas oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços.

Vale Presente - Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização.

Eletroeletrônicos - Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.

Sites de compras coletivas - Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, como por exemplo restaurantes, teatros e outros. Os descontos prometidos nesses sites podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. No caso de dúvidas, entre em contato com o SAC da empresa.

Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurado, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.

Saiba que a utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.

Existem, ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos sites de compras coletivas. Eles não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços porque apenas divulgam as ofertas existentes. Portanto pesquise bem antes de escolher o local da compra.

Direitos


Fique atento aos produtos em exposição. Todos devem apresentar o seus preços de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total a vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo;

O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito, este último desde que sem parcelamento.

A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos;

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias - contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito;

No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento;

Seja qual for sua escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia;
Fonte: Código de Defesa do Consumidor, Ministério da Justiça e Procon-VV

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