quarta-feira, 10 de julho de 2013

Guarda orienta motoristas e idosos sobre vaga exclusiva de estacionamento - VITÓRIA

Samira Gasparini

Vaga de estacionamento exclusivo para idoso
Vagas de estacionamento destinadas a idosos têm demarcações específicas e devem ser respeitadas
Muitos estabelecimentos comerciais e as próprias cidades possuem vagas de estacionamento exclusivas para idosos. A maior parte delas está em locais estratégicos para esse público, como bancos, serviços médicos e comércio.
A função da vaga exclusiva é garantir acesso rápido a essas pessoas, evitando deslocamentos desnecessários a pé, a exposição ao sol e ao risco de acidentes. O que nem todos sabem é que a vaga pode ser utilizada por qualquer um que transporte o idoso, bastando apenas ter a credencial.
Criada por meio da resolução nº 303 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a credencial para o idoso é pessoal e intransferível, mas também é portátil e pode ser colocada sobre o painel de qualquer veículo. A portabilidade permite que o idoso, assim como a pessoa com deficiência, possa ser transportado por parentes ou amigos. Para conseguir a credencial, não é preciso nem ter carro próprio.
O desrespeito ao direito do idoso e da pessoa com deficiência, contudo, acaba atrapalhando a circulação das pessoas que dependem das vagas. Somente no ano passado, os agentes de trânsito da Guarda Civil Municipal registraram 934 infrações de estacionamento irregular em vagas destinadas aos idosos. Na maioria dos casos, o motorista não portava a credencial, único instrumento válido para a obtenção da vaga.
"A maioria dos motoristas flagrados simplesmente não respeita o direito da vaga exclusiva, mas mesmo o idoso também precisa da credencial. O agente de trânsito não tem como saber se aquele carro transporta um idoso se não houver algum indicativo. Quando observamos um idoso ou deficiente nesta situação, orientamos a buscar a credencial o mais rápido possível com a Prefeitura, mas, quando não há ninguém próximo ao veículo, a multa é lavrada", explicou o gerente de Operação e Fiscalização de Trânsito, Marcelo da Silva Perozini.
Estacionar em vaga exclusiva de idosos e pessoas com deficiência é uma infração leve, com multa de R$ 53,21 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da remoção do veículo (na ausência do condutor).
Samira Gasparini
Credencial Estacionamento Vaga Especial Idoso
Credencial é o documento que certifica o uso exclusivo das vagas pelos idosos na capital
O gerente alertou ainda que o direito à credencial não deve ser usado de forma indiscriminada por parentes e que o uso da vaga exclusiva para outros fins compromete o bem-estar desse público, que pode precisar do espaço justamente quando outros estão ocupando a vaga de forma irregular.
"A legislação permite que qualquer motorista que porte a credencial tenha direito à vaga e isso pode atrair o interesse de alguém que tenha um idoso na família. Mas, caso alguém seja flagrado entrando na vaga e saindo sem transportar nenhum idoso, cabe a multa de estacionamento irregular. Neste caso, o agente deverá relatar o ocorrido no campo 'observações' do auto de infração", disse Perozini.
Caso a credencial seja utilizada indevidamente, ela poderá vir a ser suspensa ou cassada, podendo ser retida pelo agente de trânsito no ato do registro da infração. Os agentes de trânsito estão autorizados a solicitar a qualquer portador de uma dessas credenciais que apresente comprovante que o identifique como sendo transportador ou beneficiário da vaga em uso.

Como tirar a credencial

Para requerer a credencial, o idoso ou pessoa com deficiência que seja morador de Vitória deve procurar a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran), no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), na rua Vitório Nunes da Motta, nº 220, 1º andar, na Enseada do Suá. O local funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Moradores de outras cidades devem procurar a prefeitura local ou o Detran.
O idoso precisa apresentar cópias da carteira de identidade e do comprovante de residência (conta recente de energia elétrica, água, telefone fixo ou carnê do IPTU do ano) em nome do solicitante. Já a pessoa com deficiência e com dificuldade de locomoção deve apresentar, além da carteira de identidade e do comprovante de residência, laudo médico recente, com CID, emitido há menos de seis meses.

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