quarta-feira, 5 de junho de 2013

Novo decreto contra fraudes na comercialização de café

03/06/2013- Palavras-chave: café; icms
A fim de impedir novas fraudes na comercialização de café, foi publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (29) o decreto 3314-R, que altera as regras para comercialização do produto cru, em coco ou em grãos entre o Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. 

As novas regras entraram em vigor no último sábado (01/06), quando o recolhimento do ICMS na comercialização do produto entre Minas, Rio e Espírito Santo passa ser efetuado antes da saída da mercadoria do local de origem, e a cada operação realizada, não sendo considerados quaisquer créditos do imposto para sua quitação. 

Conforme o decreto, o recolhimento deverá ser feito por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA), que deverá acompanhar a mercadoria, juntamente com o DANFE. Além disso, o número do DUA deverá constar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

Antes, o pagamento do imposto na comercialização de café cru, em coco ou em grãos entre esses Estados era realizado ao final de cada mês, conforme cálculo de crédito e débito do imposto. 

O subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Assis Guerra, lembra que o decreto regulamenta o protocolo ICMS 55 assinado entre o Espírito Santo e Rio de Janeiro e Minas Gerais, com o objetivo de colaborar com o Estado capixaba no combate às fraudes nas operações de café. O protocolo foi celebrado na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

Em abril de 2013, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Ministério Público Estadual (MPES) deflagraram, após dois anos de investigações, a operação “Robusta”, para desarticular e colher provas relativas à atuação de uma organização criminosa que atuava na comercialização do café nesses três Estados e cujas ações no Espírito Santo levaram à sonegação de mais de R$ 100 milhões nos últimos três anos.

Informações à Imprensa: 
Assessoria de Comunicação/Sefaz
Maíra Piccin - 9746-9479
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