quinta-feira, 6 de junho de 2013

Estado terá mais recursos para o Meio Ambiente


O Governo do Estado quer obter mais recursos para ampliar e aperfeiçoar as ações de controle ambiental e de fiscalização do meio ambiente no território capixaba. Para isso, será encaminhado à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) paga por empreendimentos instalados no Espírito Santo.  

A proposta prevê que 60% do que é recolhido hoje em sua totalidade pela União seja compartilhado com os poderes públicos estadual e municipal, sendo 20% para o Estado e 40% para as prefeituras que realizam o licenciamento ambiental. 

Os outros 40% ficariam com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que  atualmente é o responsável pela cobrança da TCFA (Lei 10.165/00) no Espírito Santo. A expectativa é que inicialmente o Estado arrecade R$ 3,6 milhões por ano, valor referente à arrecadação no Espírito Santo em 2012. 

Os recursos obtidos com esta taxa servirão para agilizar o atendimento às vistorias e denúncias. Eles poderão ser usados para apoiar a Policia Militar Ambiental, o Corpo de Bombeiros e Prefeituras que licenciam. Também poderão ser aplicados na compra de equipamentos, na recomposição vegetal, na recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, entre outras atividades. 

A proposta de Lei define que seja firmado convênio com o Ibama para possibilitar uma guia de recolhimento única. Entre os fatores que definem o valor da taxa estão o grau de poluição do empreendimento, o uso que ele faz do meio ambiente e o seu porte. Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização ambiental, será pago o valor mais elevado. 

Estão isentas de pagar a TCFA as instituições do poder público, entidades filantrópicas e aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais.

Outra novidade prevista pelo Projeto de Lei é a criação do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTEES), de registro obrigatório, mas sem ônus para os empreendedores.

O cadastro será gerenciado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). O objetivo é o melhor controle das atividades e empreendimentos com licença ambiental instalados no Estado. 

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