O Governo do Estado quer obter mais recursos
para ampliar e aperfeiçoar as ações de controle ambiental e de fiscalização do
meio ambiente no território capixaba. Para isso, será encaminhado à Assembleia
Legislativa o Projeto de Lei que regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFA) paga por empreendimentos instalados no Espírito Santo.
A proposta prevê que 60% do que é recolhido
hoje em sua totalidade pela União seja compartilhado com os poderes públicos
estadual e municipal, sendo 20% para o Estado e 40% para as prefeituras que
realizam o licenciamento ambiental.
Os outros 40% ficariam com o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que
atualmente é o responsável pela cobrança da TCFA (Lei 10.165/00) no
Espírito Santo. A expectativa é que inicialmente o Estado arrecade R$ 3,6
milhões por ano, valor referente à arrecadação no Espírito Santo em 2012.
Os recursos obtidos com esta taxa servirão
para agilizar o atendimento às vistorias e denúncias. Eles poderão ser usados
para apoiar a Policia Militar Ambiental, o Corpo de Bombeiros e Prefeituras que
licenciam. Também poderão ser aplicados na compra de equipamentos, na
recomposição vegetal, na recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, entre
outras atividades.
A proposta de Lei define que seja firmado
convênio com o Ibama para possibilitar uma guia de recolhimento única. Entre os
fatores que definem o valor da taxa estão o grau de poluição do empreendimento,
o uso que ele faz do meio ambiente e o seu porte. Caso o estabelecimento exerça
mais de uma atividade sujeita à fiscalização ambiental, será pago o valor mais
elevado.
Estão isentas de pagar a TCFA as instituições
do poder público, entidades filantrópicas e aqueles que praticam agricultura de
subsistência e as populações tradicionais.
Outra novidade prevista pelo Projeto de Lei é
a criação do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras
ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTEES), de registro obrigatório, mas
sem ônus para os empreendedores.
O cadastro será gerenciado pelo Instituto
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e pelo Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). O objetivo é o melhor
controle das atividades e empreendimentos com licença ambiental instalados no
Estado.
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