Publicada em 06 de maio de 2013
As lojas devem apresentar de maneira clara os preços e as formas de pagamentoO Dia das Mães está próximo e o Procon de Cachoeiro de Itapemirim orienta os consumidores sobre a melhor maneira de presentear nesta data importante do ano, evitando aborrecimentos futuros.As lojas promovem ofertas e adotam diversas estratégias para atrair os clientes neste período. São muitas as opções de presentes, mas é necessário realizar uma pesquisa de preços, analisar a qualidade dos produtos e as formas de pagamento.
“É importante sair de casa já com uma definição do que vai ser adquirido, para facilitar a comparação de preços, qualidade e praticidade do produto. Deixar o presente para a última hora pode ser um problema se o consumidor não tomar alguns cuidados”, alerta o coordenador do Procon, Rogério Athayde.
De acordo com o coordenador, fiscais do órgão estão visitando shoppings e bairros da cidade para verificar se os estabelecimentos estão respeitando os direitos dos consumidores.
“Os consumidores devem fazer valer seus direitos. Precisam exigir, por exemplo, que os preços e as formas de pagamento sejam apresentadas de forma clara e não esquecer de pedir a nota fiscal. E devem denunciar as irregularidades que encontrarem”, acrescenta.
Mais algumas dicas do Procon
- É importante sempre analisar bem o produto adquirido e exigir um termo de garantia ou troca.
- Ao comprar eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste do produto e a demonstração de funcionamento. Independentemente do termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis.
- Ao adquirir computadores, é aconselhável se informar sobre marcas, modelos, componentes e programas utilizados, por meio de consultas a profissionais de confiança ou revistas especializadas no assunto.
- Se vai presentear sua mãe com um celular, adquira o aparelho em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e a habilitação. O produto tem de estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual. Em relação aos serviços, avalie quais as reais necessidades da mãe, pois, desta forma, fica mais fácil escolher se o aparelho deve ser pré ou pós-pago, assim como, quais pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras serão válidos.
- Antes de comprar peças de vestuário, o consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento.
- Muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. No entanto, essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
- Nas compras realizadas pela internet, é assegurado o prazo de sete dias para desistência, contados do recebimento do produto.
- É importante sempre analisar bem o produto adquirido e exigir um termo de garantia ou troca.
- Ao comprar eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste do produto e a demonstração de funcionamento. Independentemente do termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis.
- Ao adquirir computadores, é aconselhável se informar sobre marcas, modelos, componentes e programas utilizados, por meio de consultas a profissionais de confiança ou revistas especializadas no assunto.
- Se vai presentear sua mãe com um celular, adquira o aparelho em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e a habilitação. O produto tem de estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual. Em relação aos serviços, avalie quais as reais necessidades da mãe, pois, desta forma, fica mais fácil escolher se o aparelho deve ser pré ou pós-pago, assim como, quais pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras serão válidos.
- Antes de comprar peças de vestuário, o consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento.
- Muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. No entanto, essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
- Nas compras realizadas pela internet, é assegurado o prazo de sete dias para desistência, contados do recebimento do produto.
Mais informações:Procon Municipal de Cachoeiro Av. Monte Castelo, nº 28Bairro Independência (28) 3155-5262
Nenhum comentário:
Postar um comentário