Texto: Luiz Eduardo Neves / Foto: Semcom
O Ministério Público Estadual autorizou, na manhã desta quarta-feira (6), a Prefeitura de Vila Velha a analisar, aprovar e licenciar projetos arquitetônicos. O licenciamento estava suspenso desde abril de 2012 quando o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional 13 artigos do Plano Diretor Municipal Urbano. Mais de 600 projetos arquitetônicos aguardavam parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
No acordo estabelecido entre o Ministério Público e a Prefeitura, em substituição aos 13 artigos inconstitucionais da lei, passa a vigorar o que estabelece um Projeto Lei de um PDM apresentado à Câmara Municipal em 2006. O Ministério Público considerou válido o PDM de 2006 porque ele foi fruto de uma discussão com a comunidade e representa as expectativas de todos os setores da sociedade.
Gabarito – Os artigos do PDM de 2006, que agora passam a vigorar, mudam algumas regras que estão em vigor. Entre elas estão: o gabarito na Praia da Costa, Itapuã e Itaparica reduz de 18 para 15 andares; o afastamento entre os prédios vai ser maior; prédios maiores têm que apresentar estudo de impacto de vizinhança, entre outros itens.
A Prefeitura já está autorizada a analisar os projetos, mas mesmo assim assinará um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com Regras de Transição tendo como base as diretrizes propostas em conjunto com o Ministério Público. O TAC está em desenvolvimento e deverá ser assinado em 45 dias. Essas normas vão valer até que um novo PDM seja aprovado. A Prefeitura inicia, este ano, com a participação da sociedade, a discussão da nova lei.
De acordo com o prefeito Rodney Miranda, o desafio é que a atualização do Plano Diretor reflita a cidade do futuro desejada pelos moradores de Vila Velha no que diz respeito à mobilidade urbana, à preocupação com o patrimônio material e imaterial e ao desenvolvimento econômico em consonância com o meio ambiente.
Exceção – Apesar da aprovação dos projetos arquitetônicos estarem suspensas por determinação da justiça, de outubro a dezembro do ano passado, muitos foram aprovados. Isso se deu porque a Procuradoria Geral da Prefeitura promulgou o Acórdão n° 19/12 para que não houvesse paralisação das atividades de aprovação de projetos. Esse Acórdão não teve anuência por parte do Ministério Público e nem por parte da nova administração, por isso a aprovação havia sido suspensa no inicio do ano.
Último PDM - Motivos da inconstitucionalidade
A Lei nº 4.575/07 que trata sobre o Plano Diretor Municipal sofreu uma ação de inconstitucionalidade por parte do Ministério Público (MP) e declarado inconstitucional em alguns dos seus artigos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) no dia 26 de abril do ano passado. De um total de 426 artigos, 13 foram declarados no todo ou em parte. São eles: art. 105, 125, 137, 140, 141, 144, 147, 149, 150, 151, 152, 160, 350.
Os artigos tratados como inconstitucionais versam sobre:
• Delimitação da ZEIA (zona especial de interesse ambiental);
• Identificação de Monumentos Naturais;
• Delimitação da ZOP (zona de ocupação prioritária);
• EIV (estudo de impacto de vizinhança);
• Cálculos de afastamentos;
• Parâmetros urbanísticos para uso e ocupação do solo:
o Coeficiente de aproveitamento;
o Taxa de ocupação;
o Altura do subsolo;
o Gabarito (altura de edificações).
A inconstitucionalidade declarada pelo TJ/ES se baseia no retrocesso social pela não participação popular.
No acordo estabelecido entre o Ministério Público e a Prefeitura, em substituição aos 13 artigos inconstitucionais da lei, passa a vigorar o que estabelece um Projeto Lei de um PDM apresentado à Câmara Municipal em 2006. O Ministério Público considerou válido o PDM de 2006 porque ele foi fruto de uma discussão com a comunidade e representa as expectativas de todos os setores da sociedade.
Gabarito – Os artigos do PDM de 2006, que agora passam a vigorar, mudam algumas regras que estão em vigor. Entre elas estão: o gabarito na Praia da Costa, Itapuã e Itaparica reduz de 18 para 15 andares; o afastamento entre os prédios vai ser maior; prédios maiores têm que apresentar estudo de impacto de vizinhança, entre outros itens.
A Prefeitura já está autorizada a analisar os projetos, mas mesmo assim assinará um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com Regras de Transição tendo como base as diretrizes propostas em conjunto com o Ministério Público. O TAC está em desenvolvimento e deverá ser assinado em 45 dias. Essas normas vão valer até que um novo PDM seja aprovado. A Prefeitura inicia, este ano, com a participação da sociedade, a discussão da nova lei.
De acordo com o prefeito Rodney Miranda, o desafio é que a atualização do Plano Diretor reflita a cidade do futuro desejada pelos moradores de Vila Velha no que diz respeito à mobilidade urbana, à preocupação com o patrimônio material e imaterial e ao desenvolvimento econômico em consonância com o meio ambiente.
Exceção – Apesar da aprovação dos projetos arquitetônicos estarem suspensas por determinação da justiça, de outubro a dezembro do ano passado, muitos foram aprovados. Isso se deu porque a Procuradoria Geral da Prefeitura promulgou o Acórdão n° 19/12 para que não houvesse paralisação das atividades de aprovação de projetos. Esse Acórdão não teve anuência por parte do Ministério Público e nem por parte da nova administração, por isso a aprovação havia sido suspensa no inicio do ano.
Último PDM - Motivos da inconstitucionalidade
A Lei nº 4.575/07 que trata sobre o Plano Diretor Municipal sofreu uma ação de inconstitucionalidade por parte do Ministério Público (MP) e declarado inconstitucional em alguns dos seus artigos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) no dia 26 de abril do ano passado. De um total de 426 artigos, 13 foram declarados no todo ou em parte. São eles: art. 105, 125, 137, 140, 141, 144, 147, 149, 150, 151, 152, 160, 350.
Os artigos tratados como inconstitucionais versam sobre:
• Delimitação da ZEIA (zona especial de interesse ambiental);
• Identificação de Monumentos Naturais;
• Delimitação da ZOP (zona de ocupação prioritária);
• EIV (estudo de impacto de vizinhança);
• Cálculos de afastamentos;
• Parâmetros urbanísticos para uso e ocupação do solo:
o Coeficiente de aproveitamento;
o Taxa de ocupação;
o Altura do subsolo;
o Gabarito (altura de edificações).
A inconstitucionalidade declarada pelo TJ/ES se baseia no retrocesso social pela não participação popular.
Nenhum comentário:
Postar um comentário