quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Procon de Colatina orienta sobre compra de material escolar


 
O mês de janeiro já está na metade e, por conta disso, muitos pais já estão saindo para comprar os novos materiais escolares dos filhos. Para ajudar nessa tarefa, o Procon Municipal de Colatina juntou algumas dicas para que os consumidores possam evitar futuras dores de cabeça.
 
A primeira indicação é de que nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou mais adequado. “Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados porque, geralmente, eles possuem preço mais elevado apenas por causa disso”, orienta Marcelo Carvalho Pretti, coordenador do Procon.
 
Outra dica fornecida pelo coordenador é verificar quais itens restaram do ano letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. “É interessante também reunir um grupo de pais para fazer as compras juntos, já que muitos estabelecimentos fornecem descontos para compras em grandes quantidades”, diz Marcelo.
 
Os consumidores devem ficar atentos também quanto à lista fornecida pelas escolas. Elas não podem solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como produtos de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas como água, luz e telefone. Além disso, as escolas também não podem exigir produtos de uma marca específica e nem determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
 
“Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer a lista de material escolar para que os pais possam pesquisar os preços e escolher o local onde vão comprar”, explica o coordenador Marcelo.
 
Uniforme escolar
Outro item importante é quanto ao uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
 
Texto: Felipe Storino
Foto: PMC/Laércio Signorelli
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Secretaria Municipal de Comunicação Social
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